Justiça determina que Sergio Moro remova posts sobre vitória no primeiro turno no Paraná
Decisão do TRE-PR determina que o candidato ao governo do Paraná retire publicações que associavam percentual de 52,1% à pesquisa Neokemp.
Por Redação Diário Local
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou, nesta quinta-feira (27), que o candidato ao governo estadual Sergio Moro (PL) remova de suas redes sociais publicações que afirmavam uma vitória no primeiro turno com 52,1% dos votos válidos. A decisão liminar, assinada pela juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette, estabelece o prazo de um dia para a retirada dos conteúdos.
A medida atende a um pedido da Coligação A Mudança Continua, formada pelos partidos Republicanos, MDB, Democrata, PSD, Avante, Federação PSDB Cidadania e Federação União Progressista. A coligação acionou a Justiça contra Moro e seu candidato a vice, Edson Vasconcelos (PL), devido a postagens que vinculavam o percentual de 52,1% à pesquisa Neokemp, registrada no TRE-PR sob o nº PR-04449/2026.
De acordo com a coligação, o levantamento original apontou 46,9% das intenções de voto para o candidato. O índice de 52,1% divulgado nas redes sociais teria sido obtido por meio de um novo cálculo, realizado após a exclusão dos entrevistados que declararam votos brancos (4%), nulos (4%) e indecisos (6,1%) da base de cálculo total.
A magistrada fundamentou a liminar no entendimento de que a forma de apresentação do dado poderia induzir o eleitor ao erro. Para a juíza, os posts não deixavam claro que o número era um cálculo derivado, mas o associavam diretamente ao registro da pesquisa na Justiça Eleitoral.
“Há diferença juridicamente relevante entre divulgar o resultado efetivamente produzido pelo instituto de pesquisa e divulgar cálculo derivado desses dados”, escreveu Adriana de Lourdes Simette na decisão. A juíza destacou que a publicidade do índice sem o devido esclarecimento poderia levar o eleitor a acreditar que o número havia sido apontado de forma direta pelo instituto.
A defesa de Moro e de Edson Vasconcelos sustentou que a exclusão dos indecisos é um método que permite projetar o resultado entre os eleitores que já definiram o voto. Segundo os advogados, os indecisos não devem ser contabilizados como votos destinados aos demais candidatos da disputa.
A determinação judicial exige a remoção de cinco publicações distribuídas no Instagram e no Facebook. No entanto, a decisão também estabelece que Moro e Vasconcelos devem manter cópias dos conteúdos originais armazenadas por 60 dias.
Os candidatos foram citados para apresentarem defesa no processo. O Ministério Público Eleitoral (MPE) deverá se manifestar sobre o caso antes que ocorra o julgamento definitivo da ação pela Justiça Eleitoral.
