MP Eleitoral defende arquivamento de ação sobre divulgação de dados de candidatos
O órgão afirma que não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre a divulgação voluntária de informações bancárias e fiscais de candidatos
Por Redação Diário Local
O Ministério Público Eleitoral defendeu, nesta sexta-feira (23), a extinção do processo que trata da divulgação voluntária de dados bancários, fiscais e telefônicos de candidatos à Presidência da República e de seus familiares. Em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, afirmou que não há interesse processual ou matéria estritamente eleitoral que justifique a intervenção da Justiça Eleitoral.
Segundo o representante do Ministério Público, a ausência de resistência ao pedido torna desnecessária a atuação judicial. O parecer recomenda o encerramento da ação sem julgamento do mérito, com base no Código de Processo Civil, por entender que não há conflito que demande a intervenção do tribunal.
O que motivou a ação no TSE?
O debate sobre a transparência dos dados começou após um embate ocorrido no domingo (18). Na ocasião, Luiz Inácio Lula da Silva desafiou o senador Flávio Bolsonaro a divulgar dados protegidos por sigilo bancário, fiscal e telefônico dele e de seus familiares.
O senador Flávio Bolsonaro aceitou a proposta na quarta-feira (21), mas impôs 19 condições para a liberação das informações. Entre as exigências apresentadas pelo senador estão dados financeiros de familiares de Lula, registros de visitas ao Palácio do Planalto e ao Palácio da Alvorada, além de informações sobre o Banco Master e despesas da Presidência da República.
Na quinta-feira (22), a campanha de Lula entregou ao TSE procurações que permitem a obtenção de dados do presidente, de familiares e de aliados. A equipe de Flávio Bolsonaro afirmou que só apresentaria os documentos próprios após analisar o material entregue pela campanha adversária.
Entenda o posicionamento da Justiça
O relator do caso no TSE, ministro André Mendonça, já havia sinalizado que não vê impedimento para que os próprios titulares autorizem a divulgação de suas informações. Mendonça afirmou que não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato deve ou não divulgar, ressaltando que a decisão é individual e cabe ao eleitor avaliar as escolhas de transparência de cada um.
O parecer do Ministério Público Eleitoral reforça esse entendimento. O órgão destacou que, embora a proteção de dados decorra de direitos constitucionais à intimidade e privacidade, a legislação não impede que os próprios titulares autorizem voluntariamente o acesso a essas informações.
A petição apresentada por Lula autoriza a divulgação de seus dados e de seus familiares referentes aos últimos oito anos, desde que a mesma medida seja adotada por Flávio Bolsonaro e seus respectivos familiares.
