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TRE-ES condena Lorenzo Pazolini por propaganda eleitoral antecipada em show na Arena de Verão

Justiça eleitoral do Espírito Santo aplicou multa de R$ 15 mil após show da Banda Eva ser usado para promoção de pré-candidato

Por Redação Diário Local

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) condenou Lorenzo Pazolini ao pagamento de uma multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão é referente a um show da Banda Eva, realizado no dia 25 de janeiro (25) na Arena de Verão, em Vitória.

A condenação foi proferida pela juíza Luna Oliveira Lucchesi Ramacciotti, relatora do processo. Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), durante a apresentação, que reuniu um público estimado de 70 mil pessoas, o vocalista do grupo musical teria interrompido o show para gritar "Governador!".

No relatório, o MPE aponta que Pazolini estava no centro do palco e teria utilizado gestos de vitória, o que caracteriza promoção eleitoral antes do período permitido, que se inicia apenas em 15 de agosto.

Por que ocorreu a condenação?

Ao analisar o caso, a relatora destacou que, embora a presença de agentes públicos em eventos da administração não seja irregular, é necessário respeitar os limites legais. No caso concreto, a magistrada afirmou que o ex-prefeito, como ordenador de despesas do evento, permaneceu inerte diante da aclamação e transformou a apresentação em um ato de divulgação de sua figura como pré-candidato.

A decisão também ressaltou que o show da Banda Eva teve um custo de R$ 250 mil e que a utilização da estrutura pública para esse fim cria um cenário de exposição desigual entre os candidatos.

O que diz a defesa

Os advogados de Lorenzo Pazolini negam que tenha ocorrido showmício. A defesa sustenta que o evento não teve finalidade eleitoral e que a Arena de Verão é uma programação tradicional da Prefeitura de Vitória, realizada há vários anos, antes da gestão do representado.

A equipe jurídica argumenta que a caracterização de showmício exige o uso de atrações artísticas para promover candidaturas, o que não aconteceu. Segundo os advogados, a repetição da palavra "governador" foi iniciada pelo público presente e apenas acompanhada pelo cantor.

A decisão do TRE-ES foi tomada por maioria de votos e ainda cabe recurso.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.