Projeto de Lei propõe criar categorias etárias para organizar direitos da pessoa idosa no Brasil
Proposta estabelece divisão em três faixas etárias para organizar a aplicação de políticas públicas e garantir direitos jurídicos.
Por Davy Albuquerque
O Projeto de Lei 184/26 propõe a criação do Marco Nacional de Reconhecimento Jurídico da Pessoa Idosa para padronizar a aplicação de direitos e políticas públicas no Brasil. A proposta busca organizar o atendimento por meio de três categorias etárias distintas, estabelecendo o marco inicial aos 60 anos.
De acordo com o texto, a proposta define como idosa qualquer pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. A partir desse limite, o projeto estabelece divisões específicas para orientar as ações do Estado e da sociedade.
As novas categorias dividem o público em três faixas: a fase inicial, que compreende pessoas de 60 a 64 anos; a fase plena, de 65 a 79 anos; e a de longevidade avançada, para quem tem 80 anos ou mais.
A autora da medida, a deputada Carla Dickson (PL-RN), defende que a atual fragmentação de regras gera insegurança jurídica no país. Segundo a parlamentar, embora a legislação federal já reconheça os 60 anos como início da velhice, muitos direitos ainda utilizam idades diferentes sem um critério sistemático.
Para a deputada, a criação dessas categorias jurídicas permitirá maior racionalidade tanto na interpretação de normas quanto na formulação de políticas públicas voltadas à terceira idade.
Quais direitos são garantidos pelo projeto?
O projeto assegura direitos mínimos para todas as pessoas a partir dos 60 anos. Entre as principais garantias, o texto determina a prioridade em processos judiciais e administrativos, além de assegurar o direito a acompanhante durante internações hospitalares.
A proposta também prevê o atendimento prioritário em serviços públicos e privados, proibindo qualquer tipo de discriminação etária em contratos. O objetivo é que as novas regras funcionem de forma complementar ao que já está estabelecido no Estatuto da Pessoa Idosa.
Como funciona a tramitação?
O texto será analisado, em caráter conclusivo, por três frentes na Câmara dos Deputados: as comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o marco nacional se torne lei, o projeto ainda precisará passar por votação e ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
