Diário Local
Direitos Humanos

Projeto de Lei propõe criar categorias etárias para organizar direitos da pessoa idosa no Brasil

Proposta estabelece divisão em três faixas etárias para organizar a aplicação de políticas públicas e garantir direitos jurídicos.

Por Davy Albuquerque

O Projeto de Lei 184/26 propõe a criação do Marco Nacional de Reconhecimento Jurídico da Pessoa Idosa para padronizar a aplicação de direitos e políticas públicas no Brasil. A proposta busca organizar o atendimento por meio de três categorias etárias distintas, estabelecendo o marco inicial aos 60 anos.

De acordo com o texto, a proposta define como idosa qualquer pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. A partir desse limite, o projeto estabelece divisões específicas para orientar as ações do Estado e da sociedade.

As novas categorias dividem o público em três faixas: a fase inicial, que compreende pessoas de 60 a 64 anos; a fase plena, de 65 a 79 anos; e a de longevidade avançada, para quem tem 80 anos ou mais.

A autora da medida, a deputada Carla Dickson (PL-RN), defende que a atual fragmentação de regras gera insegurança jurídica no país. Segundo a parlamentar, embora a legislação federal já reconheça os 60 anos como início da velhice, muitos direitos ainda utilizam idades diferentes sem um critério sistemático.

Para a deputada, a criação dessas categorias jurídicas permitirá maior racionalidade tanto na interpretação de normas quanto na formulação de políticas públicas voltadas à terceira idade.

Quais direitos são garantidos pelo projeto?

O projeto assegura direitos mínimos para todas as pessoas a partir dos 60 anos. Entre as principais garantias, o texto determina a prioridade em processos judiciais e administrativos, além de assegurar o direito a acompanhante durante internações hospitalares.

A proposta também prevê o atendimento prioritário em serviços públicos e privados, proibindo qualquer tipo de discriminação etária em contratos. O objetivo é que as novas regras funcionem de forma complementar ao que já está estabelecido no Estatuto da Pessoa Idosa.

Como funciona a tramitação?

O texto será analisado, em caráter conclusivo, por três frentes na Câmara dos Deputados: as comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o marco nacional se torne lei, o projeto ainda precisará passar por votação e ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.