Projeto de lei obriga agressor a pagar pensão mensal para mulher vítima de violência doméstica
Proposta altera a Lei Maria da Penha para incluir pagamento de pensão provisória como medida de urgência.
Por Redação Diário Local
O Projeto de Lei 207/26, em análise no Congresso Nacional, obriga agressores a pagarem pensão provisória mensal a mulheres vítimas de violência doméstica, familiar ou de tentativa de feminicídio. A proposta altera a Lei Maria da Penha para incluir o benefício como uma medida protetiva de urgência, que pode ser determinada por um juiz após requerimento da vítima.
O texto estabelece que a pensão terá caráter alimentar. O valor será definido com base nas necessidades da mulher e na capacidade financeira do agressor. Caso a decisão judicial final conclua que não houve crime, o pagamento deve ser interrompido imediatamente.
Nessa situação, na qual a inocência do acusado for confirmada, a mulher não precisará devolver os valores que já recebeu. A devolução só será exigida caso fique comprovada a existência de má-fé por parte da beneficiária.
Como será garantido o pagamento?
Para assegurar o cumprimento da obrigação, o projeto determina o bloqueio cautelar imediato de contas bancárias do agressor. A medida também prevê restrições sobre bens, direitos e valores do investigado.
Em casos de feminicídio consumado, a proposta prevê que o juiz decrete medidas para garantir pensão aos dependentes da vítima. O texto também prevê o custeio de políticas públicas de apoio às mulheres nessas circunstâncias.
Se houver condenação definitiva, os bens que foram apreendidos serão levados a leilão público. O montante arrecadado com os leilões será usado para financiar casas de acolhimento e oferecer suporte jurídico, social e psicológico a vítimas de violência.
O que defende o autor da proposta?
O deputado Thiago Flores (União Brasil-RO), autor do projeto, afirma que a dependência econômica é um fator que impede muitas mulheres de romperem o ciclo de violência. Segundo o parlamentar, é urgente responsabilizar o agressor pelos custos sociais da violência e garantir a sobrevivência da vítima.
A proposta seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o projeto se torne lei, ele ainda precisa passar por votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
