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Segurança

Ministério da Justiça prepara regras para venda de spray de pimenta a mulheres

Ministério da Justiça define especificações de produtos, normas de venda e regras de descarte para dispositivos de defesa pessoal.

Por Redação Diário Local

O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que prepara uma regulamentação para a lei que autoriza a venda e a posse de spray de pimenta para mulheres acima de 18 anos. O dispositivo é permitido como ferramenta de defesa pessoal para repelir agressões injustas, atuais ou iminentes.

A lei, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24), estabelece que a regulamentação trará especificações sobre os produtos autorizados para uso pessoal. Além disso, serão definidas normas para a venda, a utilização, a rastreabilidade e as formas de descarte dos aerossóis.

Segundo a pasta, o trabalho busca assegurar que os dispositivos preservem a saúde e a segurança das usuárias e da população em geral.

Quais são as regras para a compra?

Para adquirir o spray de pimenta, será necessária a apresentação de documento oficial com foto e comprovante de residência fixa. Também será exigida a Certidão de Antecedentes Criminais, por meio de autodeclaração, comprovando a inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

No que diz respeito às características do produto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ficará responsável por definir as especificações técnicas, como a concentração máxima permitida. De acordo com a lei, os sprays destinados ao público feminino poderão ter, no máximo, 50 ml.

Recipientes com capacidade superior a este limite ficam restritos ao uso das Forças Armadas e das forças de segurança pública.

Como funcionará a venda nas lojas?

As lojas autorizadas a comercializar o dispositivo deverão seguir normas específicas de controle. Entre as obrigações estão a manutenção de um registro de vendas que permita a rastreabilidade do produto e o registro dos dados do comprador e da pessoa que terá a posse do aerossol.

Além do controle de dados, os estabelecimentos também precisam fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo, além de emitir obrigatoriamente o documento fiscal.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.