Diário Local
Eleições 2026

Eleitores que não votaram no primeiro turno podem participar do segundo turno das eleições

A ausência na primeira etapa das eleições não impede o voto no domingo (25), desde que a situação eleitoral esteja regular.

Por Redação Diário Local

O eleitor que não compareceu ao primeiro turno das Eleições de 2026 pode votar normalmente no segundo turno, que acontece neste domingo (25). A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda fase, desde que a situação eleitoral do cidadão esteja regular perante a Justiça Eleitoral.

Essa possibilidade ocorre porque cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, o direito ao voto permanece garantido para a escolha do próximo presidente da República, além da disputa para governador em cinco estados e no Distrito Federal, onde nenhum candidato obteve maioria absoluta no pleito anterior.

Em Minas Gerais e em Juiz de Fora, os eleitores votarão apenas para o cargo de presidente. Já nos estados do Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e no Distrito Federal, a votação também incluirá o cargo de governador.

Como funciona a justificativa de ausência?

O eleitor tem o prazo de até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa de ausência. Para o primeiro turno, ocorrido no domingo (4), a justificativa deve ser apresentada até o dia 3 de dezembro.

Caso o cidadão não vote no segundo turno, neste domingo (25), ele terá até o dia 8 de janeiro de 2027 para regularizar a situação. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo portal de Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Após o envio do requerimento, a Justiça Eleitoral analisa os documentos que comprovam o motivo da ausência. No primeiro turno, o país registrou um recorde de 33,4 milhões de eleitores ausentes, o que representa 21,08% do eleitorado total.

Voto em trânsito e direitos do trabalhador

Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno. A modalidade está disponível em capitais e nos municípios que possuem eleitorado superior a 100 mil pessoas, por meio de seções destinadas especificamente para esse fim.

Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação onde possui o domicílio eleitoral poderá votar tanto para presidente quanto para governador. Para consultar o local de votação, o eleitor deve utilizar o aplicativo e-Título ou a internet.

O trabalhador que estiver cumprindo expediente neste domingo (25) não pode ser impedido de exercer o direito ao voto. O empregador deve organizar a jornada de trabalho para permitir o deslocamento até a seção eleitoral, respeitando o horário de votação, que ocorre entre 8h e 17h (horário de Brasília).

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.