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Direito

STF amplia isenção de impostos para compra de carros por autistas e pessoas com deficiência

Decisão unânime do Plenário da Corte remove restrições para casos leves e permite que o benefício considere as barreiras enfrentadas por cada pessoa

Por Redação Diário Local

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar o direito à isenção de impostos na compra de automóveis zero km para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência, independentemente do grau de severidade. A decisão unânime do Plenário da Corte ocorreu nesta semana (04).

O entendimento da Corte retirou trechos da regulamentação da Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) que restringiam o acesso ao benefício. O texto original excluía pessoas com deficiência leve ou com autismo de nível 1 de suporte, mas o STF considerou essas classificações inconstitucionais.

Com a nova decisão, a Justiça passa a analisar a situação específica da pessoa e as barreiras que ela enfrenta, em vez de utilizar uma classificação abstrata entre casos leves e graves. A depender do modelo do veículo, a isenção pode reduzir o valor da compra em até 30%.

Quais são as regras para a isenção?

Apesar da ampliação, permanecem exigências técnicas. É necessário cumprir os requisitos de segurança para dirigir ou de adaptação do veículo, quando for o caso. O intervalo entre uma isenção e outra foi mantido em três anos, impossibilitando a aquisição de outro veículo com o desconto antes desse prazo.

Uma exceção aplica-se a motoristas profissionais, como taxistas, que podem solicitar a isenção a cada dois anos. No caso da isenção de IPI, o benefício é destinado a veículos novos com motor de até 2.0, com pelo menos quatro portas e movidos a combustível renovável, motorização flex, híbrida ou elétrica.

Já a isenção de IOF possui regras mais restritas. O benefício é destinado apenas a pessoas com deficiência física que tenham incapacidade para conduzir um automóvel convencional, conforme laudo do Detran. A isenção de IOF pode ser utilizada uma única vez e é restrita a automóveis de passageiros com potência bruta de até 127 hp.

Como funciona o laudo médico?

Para ser aceito pela Receita Federal, o laudo deve ser emitido por uma única unidade de saúde. O documento precisa conter as assinaturas do médico responsável pelo exame e, nos casos de deficiência mental ou transtorno do espectro autista, também a assinatura do psicólogo e do responsável pela unidade emissora.

Além disso, os profissionais e o estabelecimento de saúde devem estar cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), seguindo as normas do Ministério da Saúde. Laudos que apresentem profissionais vinculados a unidades diferentes não são aceitos para o processo.

Para pessoas com deficiência que não possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Receita Federal permite a concessão da isenção de IPI, desde que seja indicado ao menos um condutor devidamente habilitado para dirigir o automóvel.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.