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Eleições

TRE-DF forma maioria contra registro de candidatura de José Roberto Arruda ao governo

Quatro desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal acompanharam o relator e reconheceram a inelegibilidade de Arruda por improbidade.

Por Redação Diário Local

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) formou maioria contra o registro da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao cargo de governador do Distrito Federal. O julgamento, que ocorre nesta quinta-feira (3), já conta com quatro votos favoráveis à impugnação do pedido de registro.

O relator do caso, desembargador Guilherme Pupe, foi o primeiro a votar pelo reconhecimento da inelegibilidade do ex-governador. O magistrado fundamentou o voto em condenações por improbidade administrativa, julgando procedente a ação de impugnação da candidatura.

O posicionamento do relator foi seguido pelos desembargadores André Puppin, Leonor Aguena e Asiel Henrique. Até o momento, o julgamento aguarda apenas o voto do desembargador João Egmont para a conclusão do processo.

Marco temporal da inelegibilidade

Durante o voto, o desembargador Guilherme Pupe citou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu a inexistência de conexão entre as condenações de Arruda decorrentes da Operação Caixa de Pandora. Por esse motivo, o relator entendeu que a contagem do período de inelegibilidade deve ser iniciada a partir da segunda condenação colegiada, ocorrida em 2018.

O procurador regional eleitoral, Francisco Bastos, também afirmou a inexistência de conexão entre as condenações. Segundo o procurador, a fragmentação das demandas ocorre devido à individualização de contratos e condutas dentro do mesmo esquema, o que estenderia a inelegibilidade de José Roberto Arruda até dezembro de 2030.

A defesa do candidato, representada pelo advogado Francisco Emerenciano, contestou o marco temporal adotado pelo Ministério Público. O advogado argumentou que o prazo de inelegibilidade deve ser contado a partir da condenação de 2014, o que permitiria ao ex-governador estar elegível conforme a Lei Complementar 219/2025.

Emerenciano afirmou ainda que a tentativa de flexibilizar o marco inicial da contagem gera insegurança jurídica. Segundo a defesa, a aplicação pretendida pelo Ministério Público resultaria em uma "inelegibilidade eterna", contrariando o objetivo de previsibilidade da legislação vigente.

Declaração de suspeição

No decorrer da sessão, o desembargador Néviton Guedes declarou suspeição para atuar no caso. O magistrado justificou o pedido informando que, durante sua atuação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), proferiu decisões em processos vinculados à Operação Caixa de Pandora.

Néviton Guedes destacou que alguns dos processos relacionados à mencionada operação ainda seguem em curso. Por essa razão, a participação no julgamento atual foi considerada incompatível para garantir a isenção necessária ao colegiado.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.