STF autoriza operação da Buser no Paraná até análise do plenário
Decisão de ministro do Supremo derruba proibição do TRF-4 e permite que plataforma utilize empresas de fretamento reguladas pela ANTT
Por Redação Diário Local
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a operação da plataforma de fretamento Buser no estado do Paraná. A decisão, assinada em 17 de julho (17), revoga a proibição que havia sido imposta anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
A medida individual do ministro, no entanto, ainda será submetida à análise do plenário do STF, onde será avaliada pelos demais integrantes da Corte. O magistrado fundamentou sua decisão no argumento de que as operações da plataforma são realizadas por companhias de fretamento que já possuem regularização junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Segundo o entendimento de Nunes Marques, a ausência de uma regulamentação específica para o modelo de negócio não deve impedir a atividade da empresa, uma vez que as transportadoras utilizadas no serviço são regulares perante o órgão regulador.
O que motivou a proibição anterior?
A atuação da Buser no Paraná estava suspensa por uma determinação do TRF-4, que condicionava o serviço à edição de normas específicas para o setor. Naquela decisão, o tribunal considerou o modelo de fretamento colaborativo ilegal por entender que ele desrespeitava as regras da ANTT e gerava concorrência desleal.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também reforçou o posicionamento do TRF-4. A Corte concluiu que o modelo adotado pela plataforma não se enquadra nas modalidades de fretamento previstas na legislação atual e classificou o serviço como prestação irregular de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Contestações do setor de transporte
O modelo de negócio da plataforma é contestado pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc). A federação alega que a Buser presta transporte interestadual de forma irregular, o que prejudica as empresas tradicionais do setor.
A Fepasc sustenta que a atuação da plataforma configura prática de concorrência desleal frente às companhias que seguem o modelo convencional de transporte rodoviário.
Defesa da plataforma
Em resposta às críticas, a Buser afirma que não atua como uma empresa de transporte, mas como uma plataforma digital que conecta usuários a companhias já reguladas pela ANTT. A empresa argumenta que o modelo traz inovações tecnológicas, como o uso de câmeras de fadiga para aumentar a segurança.
A plataforma também defende que sua atuação funciona como um moderador tarifário, ajudando a controlar os preços no mercado. Segundo a empresa, o questionamento do setor tradicional visa preservar privilégios de linhas operadas há décadas sem processos de licitação.
