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Justiça

STF suspende mecanismo da ANTT para abertura de mercado de ônibus interestaduais

Decisão de André Mendonça atende a pedido de associação e cita riscos de fraudes e falhas de segurança cibernética no sistema da agência

Por Diário Local

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou a suspensão imediata do mecanismo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que visa acelerar a abertura do mercado de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão, tomada na última quinta-feira (9), atende a um pedido da Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip).

O mecanismo suspenso, conhecido como Janela Extraordinária, permite que empresas já autorizadas solicitem o direito de operar em novas linhas durante um período específico. Com a interrupção, a ANTT também fica impedida de divulgar resultados de fases que já haviam sido concluídas.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres tem um prazo de 10 dias para apresentar informações complementares que comprovem a segurança do processo após a notificação oficial expedida pelo STF.

Por que o mercado de ônibus foi suspenso?

A paralisação foi fundamentada em um parecer da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República (PGR). O documento identificou fragilidades críticas no sistema eletrônico da ANTT, classificando o risco com alerta de prioridade vermelha.

Segundo o Ministério Público Federal, o sistema apresenta ausência de mecanismos essenciais de proteção cibernética, como o uso de criptografia, registros de auditoria imutáveis e a autenticação multifator (MFA). Na decisão, o ministro André Mendonça destacou que a falta de segurança técnica pode permitir fraudes e roubo de credenciais, afetando a moralidade e a eficiência do processo.

O ministro ressaltou que os riscos de segurança cibernética apontados pelos procuradores não foram contestados de forma robusta pela autarquia nos autos do processo.

Instabilidade no setor rodoviário

A decisão do STF ocorre em um momento de incertezas regulatórias para o setor. O processo de concessão de novas rotas tem passado por diversas mudanças administrativas no último ano.

Em abril de 2026, a agência havia publicado a classificação inicial de milhares de pedidos de novas rotas. Em maio, o resultado foi invalidado pela própria autarquia devido a supostas falhas sistêmicas. Em junho, a superintendência de passageiros havia anulado o bloqueio e restabelecido os resultados de abril, visando garantir a segurança jurídica.

Com a nova determinação da Justiça, os cronogramas e aprovações da agência voltam a ficar suspensos até que a segurança contra ataques e fraudes digitais seja devidamente comprovada.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.