STF suspende multas da NR-1 sobre saúde mental no trabalho por 90 dias
Ministro André Mendonça determinou pausa nas sanções para permitir conciliação entre governo, empregadores e entidades sobre como a norma deve ser aplicada.
Por Diário Local
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras punições previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão é provisória e foi tomada para permitir uma tentativa de conciliação entre representantes do governo, empregadores e demais envolvidos sobre como a norma deve ser aplicada.
Quem apresentou a ação foi a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade argumenta que a NR-1 não define de forma suficientemente clara quais critérios devem ser seguidos pelas empresas para avaliar e gerenciar os riscos psicossociais, o que pode gerar insegurança jurídica e levar à aplicação de multas sem regras claras.
O que fica suspenso?
Durante os próximos 90 dias, os auditores fiscais do trabalho estão proibidos de aplicar punições pela falta de mapeamento dos riscos psicossociais no trabalho. Ficam suspensas multas, autuações e outras sanções baseadas nos dispositivos questionados da norma. Também são suspensas punições que já tenham sido aplicadas com fundamento nesses dispositivos.
Na prática, as empresas continuam obrigadas a identificar e prevenir fatores do trabalho que possam afetar a saúde mental dos funcionários, como excesso de carga de trabalho, pressão constante, assédio e falhas na organização do trabalho. O que muda é apenas a possibilidade de aplicar sanções com base nesses dispositivos da norma.
O que o ministro considerou
Ao analisar o pedido, Mendonça afirmou que a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 é importante para proteger a saúde dos trabalhadores e acompanha uma preocupação crescente, no Brasil e no exterior, com os impactos do trabalho sobre a saúde mental. Contudo, o ministro entendeu que ainda há dúvidas sobre quais condutas são exigidas das empresas e em quais situações elas podem ser punidas.
Por isso, Mendonça determinou a abertura de uma conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do Supremo Tribunal Federal. A expectativa é que, durante os próximos 90 dias, governo, empregadores e demais participantes discutam formas de tornar as regras mais objetivas, sem reduzir a proteção à saúde mental dos trabalhadores.
Após esse prazo, o caso voltará para análise do relator. A decisão é liminar e ainda será analisada pelo plenário do STF entre os dias 7 e 18 de agosto.
