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STF vota contra IPTU maior só pela metragem do imóvel

Ministro Dias Toffoli considera que a Constituição permite diferenciar o imposto por valor e localização, mas não pelo tamanho da construção.

Por Diário Local

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para impedir que municípios cobrem IPTU com alíquotas maiores baseadas unicamente na metragem do imóvel. O julgamento ocorreu nesta sexta-feira (26 de junho) no plenário virtual da Corte.

Segundo o voto de Toffoli, a Constituição permite diferenciar a alíquota do IPTU pelo valor do imóvel, sua localização ou uso, mas não pela área construída. O ministro argumentou que a metragem não se enquadra em nenhum desses critérios permitidos e, portanto, não pode servir de base para aumentar a tributação.

"A área do imóvel, como é notório, não se confunde com sua localização, outro critério que consta do inciso II em comento e pode ser utilizado para o estabelecimento de alíquotas diferentes do imposto", escreveu Toffoli em seu voto.

O caso de Chapecó

O julgamento envolve um recurso do município de Chapecó (SC), que questionava uma decisão da Justiça catarinense. A corte estadual havia considerado inconstitucional uma lei municipal que dobrava a alíquota do IPTU para imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.

A lei questionada, a Lei Complementar Municipal 639/2018 de Chapecó, fixava em 1% a alíquota do IPTU sobre imóveis nessa faixa de metragem. A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença que declarou a norma inconstitucional, com base na Súmula 668 do STF.

Repercussão geral

Toffoli votou por negar o recurso de Chapecó e propôs a fixação de uma tese de repercussão geral. Segundo essa tese, é inconstitucional a instituição, por lei municipal, de alíquotas diferenciadas ou progressivas de IPTU com base na área do imóvel, independentemente de quando a norma foi editada.

Se a maioria dos ministros aprovar a tese, o entendimento deverá ser seguido por todo o Judiciário em casos semelhantes e servirá como parâmetro para todos os municípios do país.

Toffoli ressaltou que argumentos como os de Chapecó "representam tentativas de contornar as limitações impostas pela Constituição e pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal".

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.