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Confissão surge como única saída para reduzir pena de Vorcaro e Paulo Henrique

Com recusa de acordos de delação premiada, confissão criminal é a última alternativa para tentar diminuir condenações dos dois presos preventivamente.

Por Diário Local

Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa enfrentam um cenário estreito para tentar reduzir suas penas criminais. Com a recusa dos acordos de delação premiada, restou a ambos apenas a confissão dos crimes como alternativa para convencer o juiz a aplicar uma sentença menor.

Diferentemente da delação premiada, a confissão não implica apontar comparsas ou envolvidos. Trata-se do reconhecimento direto, pelo próprio acusado, da prática criminosa na tentativa de demonstrar arrependimento e levar o magistrado a reduzir a condenação.

Vorcaro e Paulo Henrique ainda não foram julgados nem condenados, mas permanecem presos preventivamente. De acordo com análise de especialistas, não há dúvidas de que ambos serão condenados a cumprir pena em regime fechado.

O ministro André Mendonça, relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal, já sinalizou a intenção de que os dois permaneçam presos até o julgamento, o que significa que não voltarão a deixar a prisão antes da sentença.

Base legal para a confissão

A confissão como circunstância atenuante está prevista no Código Penal Brasileiro. O artigo 65, inciso III, alínea "d", estabelece que são circunstâncias que sempre atenuam a pena quando o acusado confessa espontaneamente perante a autoridade a autoria do crime.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento por meio da Súmula 545, que reconhece a confissão espontânea como atenuante mesmo quando parcial, qualificada ou utilizada em conjunto com outras provas, desde que tenha contribuído para a formação da convicção do julgador.

Dessa forma, a confissão representa um caminho jurídico viável para que os dois presos tentem mitigar as consequências legais de suas condenações inevitáveis.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.