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Justiça

TJ-SP cassa aposentadoria de desembargador acusado de cobrar propina por votos

O tribunal determinou a cassação dos proventos de Arthur Del Guércio Filho, alvo de investigação por exigir dinheiro de advogados.

Por Redação Diário Local

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) cassou a aposentadoria do desembargador Arthur Del Guércio Filho. A decisão foi tomada pelo presidente do tribunal, Francisco Eduardo Loureiro, com base em um acórdão de uma ação de improbidade administrativa que resultou na saída definitiva do magistrado da carreira e no confisco de seus subsídios.

Del Guércio é acusado de exigir dinheiro de advogados para proferir votos favoráveis às causas defendidas por eles. Em 2013, ele teria cobrado propina para acolher um recurso de um vereador de Bragança Paulista, no interior paulista.

Como funcionava a acusação

As investigações apontam que o magistrado utilizava a justificativa de dificuldades financeiras para solicitar valores. Segundo relatos da época, ele teria abordado advogados alegando necessidade de dinheiro para quitar empréstimos de reformas residenciais.

Em um dos episódios citados, Del Guércio teria solicitado R$ 35 mil a uma advogada. Em outros casos, suspeitou-se que ele tenha procurado profissionais para pedir quantias entre R$ 20 mil e R$ 30 mil sob o pretexto de problemas financeiros.

Relatos de outros magistrados e de advogados indicavam um padrão de comportamento que comprometia a conduta da 15.ª Câmara de Direito Público, onde ele atuava. O então presidente do TJ afirmou que as condutas desbordavam da postura esperada de um magistrado.

Histórico e decisão judicial

Arthur Del Guércio Filho ingressou na magistratura paulista em 1983 e tornou-se desembargador em 2005. Durante sua atuação na 15.ª Câmara de Direito Público, ele era responsável por um acervo de 1.800 processos.

Em dezembro de 2013, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Joaquim Barbosa, havia determinado que o TJ-SP retomasse o pagamento dos salários do magistrado, alegando que a instauração de processo administrativo não justificava a supressão imediata de verbas.

Com o encerramento do processo de natureza disciplinar e a confirmação da improbidade, a nova decisão da presidência do tribunal paulista aplica o confisco integral dos vencimentos do ex-desembargador.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.