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Política

TJDFT mantém decisão que obriga Governo do Distrito Federal a implantar o Parque Bernardo Sayão

Desembargadores negaram recursos de órgãos públicos e determinaram limpeza e recuperação ambiental da área em até 90 dias.

Por Diário Local

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que obriga o Governo do Distrito Federal (GDF) a implantar o Parque Ecológico Bernardo Sayão. A decisão da 3ª Turma Cível confirmou a necessidade de medidas para a recuperação da área e a estruturação do espaço público.

A decisão judicial negou os recursos apresentados pelo Distrito Federal e por órgãos como a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram).

A ação judicial foi movida pela Associação de Amigos do Parque Ecológico Bernardo Sayão. A entidade solicita a desocupação da área, a limpeza e a recuperação ambiental do local, além de medidas administrativas específicas.

Entre os pedidos da associação estão o registro da poligonal do parque e a elaboração de um plano de gestão para a unidade de conservação. O objetivo é garantir a preservação e o uso adequado do espaço.

Na decisão de primeira instância, os órgãos públicos foram condenados a cumprir as medidas determinadas em prazos que variam entre 60 e 90 dias. O descumprimento dessas obrigações pode acarretar uma multa diária de R$ 10 mil.

Ao analisar o processo, o relator do caso entendeu que a Terracap e a Caesb possuem responsabilidade direta pela preservação da área. O entendimento é de que ambas as instituições assumiram obrigações relacionadas à criação do parque.

Além da estruturação do parque, a responsabilidade das companhias também envolve a instalação do sistema de abastecimento de água na região. A manutenção da área ambiental é vista como uma obrigação vinculada a essas atividades.

No voto, o magistrado afirmou que a resistência dos réus em implementar o parque configura omissão administrativa. Segundo o relator, a conduta também afronta o princípio da eficiência, que deve reger a administração pública.

Em seus recursos, os entes públicos apresentaram argumentos para tentar reverter a condenação. Os órgãos alegaram que a sentença seria nula e contestaram a responsabilidade jurídica pelo caso em questão.

A defesa do governo e das companhias estaduais também argumentou que as obrigações impostas pela Justiça e as multas aplicadas seriam desproporcionais. O entendimento era de que as medidas seriam excessivas para a situação.

Além dos recursos apresentados pelos órgãos públicos, o TJDFT também analisou pedidos de outras partes envolvidas. O tribunal rejeitou os requerimentos apresentados por particulares que ocupavam a área do parque.

Com a manutenção da sentença pela 3ª Turma Cível, o cronograma de ações do governo deve ser seguido para evitar o pagamento das multas diárias. As medidas incluem desde a infraestrutura hídrica até a gestão ambiental do terreno.

O caso reforça a obrigatoriedade do cumprimento de planos de manejo e de preservação de áreas verdes no Distrito Federal. A implementação do Parque Bernardo Sayão depende agora do cumprimento dos prazos judiciais estabelecidos.

A decisão encerra discussões sobre a responsabilidade de cada órgão na manutenção do ecossistema local. A implementação do parque deve garantir a recuperação ambiental e a regularização da poligonal da área.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.