Diário Local
Eleições

TSE define limites de campanhas de Flávio Bolsonaro e Lula com decisões sobre IA e redes sociais

Corte definiu regras para uso de inteligência artificial, canais de apoiadores e transparência de dados para os candidatos

Por Redação Diário Local

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou uma série de decisões que estabeleceram os limites das campanhas de Flávio Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva para o segundo turno, com foco especial no uso de tecnologias e redes sociais. As determinações abrangem desde o uso de inteligência artificial até a gestão de canais de apoiadores e transparência de dados.

À véspera do segundo turno, marcado para este domingo (25), as resoluções da Corte buscam organizar o ambiente digital e definir o que caracteriza propaganda eleitoral em novas mídias.

O que o TSE decidiu sobre Inteligência Artificial?

Em julgamento sobre um vídeo utilizado na convenção do PL, no dia 1º de setembro, o tribunal definiu critérios para o uso de conteúdos sintéticos. Por 5 votos a 2, o TSE estabeleceu que deepfake é o conteúdo produzido ou manipulado por IA que possui realismo suficiente para alterar ou criar imagens, vozes ou manifestações de pessoas.

A proibição do uso de tais tecnologias aplica-se quando o material configura propaganda eleitoral. No caso específico da convenção, a Corte rejeitou um pedido de multa, entendendo que a transmissão de atos políticos pela internet não transforma automaticamente o evento em propaganda antecipada, exigindo análise de contexto e linguagem.

Como funcionam as regras para canais de apoiadores?

Por unanimidade, o tribunal aprovou uma resolução que define quando um canal digital, como grupos de WhatsApp mantidos por seguidores, passa a ser considerado parte oficial da campanha. A norma foi estabelecida após impasses envolvendo grupos de apoio em redes sociais.

Para ser enquadrado como parte da campanha, o canal deve apresentar ao menos um elemento verificável, como o uso de recursos da estrutura oficial, suporte técnico da candidatura, fornecimento habitual de conteúdo ou direcionamento coordenado de seguidores. Canais criados de forma espontânea por eleitores, mesmo que compartilhem materiais de campanha, não entram na regra.

Redes sociais e transparência de dados

No que diz respeito às plataformas de tecnologia, o ministro Marco Aurélio Bellizze determinou que a Meta, controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp, não interfira na entrega de conteúdos políticos dos candidatos até o término do pleito. A decisão atende a um pedido da coligação de Lula e prevê multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

Já sobre a transparência financeira, o TSE decidiu que a divulgação de dados bancários, fiscais e telefônicos dos candidatos é uma escolha individual. Após debates sobre a abertura de sigilos, o tribunal reafirmou que cada candidato pode divulgar suas informações voluntariamente, sem necessidade de autorização judicial para esse fim específico.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.