TSE determina que governo federal remova postagens sobre Lula em canais oficiais
Decisão do Tribunal Superior Eleitoral foca em publicações que promovem a atuação pessoal do presidente em programas e obras.
Por Redação Diário Local
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o governo federal remova publicações em canais oficiais que promovam a atuação pessoal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão, assinada pelo presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, estabelece que os conteúdos devem ter apenas caráter informativo.
A medida foca em postagens que destaquem a figura do presidente em programas sociais, obras do governo e pronunciamentos oficiais. O objetivo é separar o dever de informar da promoção da imagem pessoal do presidente, que disputa a reeleição em outubro deste ano.
Além da remoção, o TSE solicitou que o governo federal evite publicar conteúdos com esse perfil até o fim do período eleitoral. O tribunal estabeleceu uma distinção entre o que é prestação de serviço e o que configura promoção individual.
A determinação também alcança as redes sociais Facebook e X. As plataformas devem tornar indisponíveis, em até 24 horas, as publicações que apresentem o padrão identificado pelo tribunal, independentemente do cumprimento imediato da ordem pela equipe da Presidência.
O ministro Kassio Nunes Marques rejeitou, no entanto, um pedido mais amplo que visava a remoção de todos os conteúdos que haviam sido alvo de questionamento. A Justiça Eleitoral optou por restringir a ordem apenas aos casos que se enquadrem no padrão de promoção pessoal.
A decisão busca garantir o equilíbrio no uso dos canais institucionais durante o pleito. Com o entendimento, a publicidade governamental deve se limitar ao caráter técnico e informativo das ações do Poder Executivo.
A ordem para as redes sociais visa garantir a celeridade do processo, caso o governo não realize a exclusão voluntária das postagens. O prazo de 24 horas deve ser cumprido pelas empresas de tecnologia para assegurar a aplicação da regra.
O caso levanta o debate sobre os limites do uso da máquina pública em anos de eleição. O tribunal mantém o foco na distinção entre transparência administrativa e propaganda política em meios oficiais.
