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Justiça Eleitoral

Presidente do TSE diz que uso de inteligência artificial em campanhas é permitido por lei

Kassio Nunes Marques afirmou que a ferramenta só é problema se for usada para prejudicar candidatos; caso específico ainda será examinado.

Por Redação Diário Local

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, afirmou que o uso de produções feitas com inteligência artificial (IA) é permitido por lei. Segundo o magistrado, a ferramenta só será vista como um problema quando for empregada para prejudicar outros candidatos.

A declaração foi feita neste domingo (26). Nunes Marques ressaltou que ferramentas de IA já são utilizadas pelo Judiciário brasileiro e defendeu que o uso da tecnologia não pode ser criminalizado de forma genérica.

O posicionamento ocorre após o uso de conteúdo sintético em uma convenção nacional do Partido Liberal (PL). Na ocasião, Flávio Bolsonaro (PL-RJ) exibiu um vídeo gerado por IA com a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro para apoiar sua própria candidatura.

Na gravação, a réplica de Jair Bolsonaro anunciava que não era o "verdadeiro" e alegava a impossibilidade de enviar mensagens aos apoiadores devido a restrições impostas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. O vídeo foi recebido com aplausos durante o evento.

Ao comentar o episódio, o presidente do TSE informou que o tribunal ainda vai examinar o caso específico. No momento, ele optou por não se pronunciar sobre a situação imediata envolvendo a gravação do PL.

Por outro lado, parlamentares da Federação Brasil da Esperança — formada por PT, PV e PCdoB — acionaram a Procuradoria-Geral da República (PGR), o TSE e o Ministério Público Eleitoral. O grupo alega a ocorrência de suposto crime eleitoral na divulgação do material.

De acordo com os parlamentares, o Código Eleitoral criminaliza a participação de brasileiros que estejam sem seus direitos políticos, condição que se aplica a Jair Bolsonaro. Eles sustentam que a exibição do vídeo também pode ser considerada propaganda eleitoral antecipada.

Regras sobre conteúdo sintético

A legislação eleitoral veda o uso de conteúdos fabricados para difundir fatos inverídicos ou descontextualizados que possam causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral. Isso inclui o "conteúdo sintético", gerado ou manipulado digitalmente para alterar imagem ou voz.

A federação de partidos argumenta que, ao emular a imagem do ex-presidente, o material busca conferir maior autenticidade e impacto emocional à mensagem. O objetivo, segundo a representação, seria influenciar diretamente a formação da vontade do eleitor.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.