TSE julga se vídeo de Jair Bolsonaro feito com IA em convenção configura deepfake
Ministros discutem na terça-feira (1) se conteúdo gerado por inteligência artificial em convenção do PL desrespeita regras eleitorais
Por Redação Diário Local
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa, em plenário nesta segunda-feira (31), se um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), produzido com inteligência artificial (IA), pode ser enquadrado como deepfake. O julgamento busca estabelecer parâmetros e regras para o uso de conteúdos sintéticos nas Eleições 2026.
A discussão ocorre após a Federação Brasil da Esperança acionar a Corte, alegando uso irregular de tecnologia e propaganda eleitoral antecipada. A ação argumenta que o material foi utilizado para promover uma transferência de capital político para Flávio Bolsonaro.
O caso envolve o vídeo exibido durante a convenção do PL, evento que confirmou o pré-candidato Flávio Bolsonaro para a Presidência da República. No material, a imagem e a voz do ex-presidente foram recriadas para apresentar o filho como seu sucessor político.
Durante a exibição, o apresentador do evento interrompeu o discurso de Flávio Bolsonaro para mostrar a simulação. Na gravação, a figura gerada por IA declara explicitamente que não se trata do ex-presidente real, mas de uma simulação feita por inteligência artificial.
A versão digital de Bolsonaro afirma, no vídeo, que está preso devido a uma decisão que classifica como injusta e arbitrária. A mensagem prossegue garantindo que nenhuma prisão silenciará o sentimento de esperança despertado pelo grupo.
O conteúdo produzido por IA conclui o discurso pedindo o apoio de braços abertos à pessoa escolhida para substituí-lo. O vídeo encerra com a afirmação de que o futuro do país pertence a Flávio Bolsonaro na presidência.
O que diz a legislação eleitoral
A legislação brasileira proíbe o uso de conteúdos fabricados ou manipulados na propaganda eleitoral que possam causar danos ao equilíbrio do pleito. A regra visa impedir a difusão de fatos descontextualizados ou notoriamente inverídicos.
A lei veda especificamente o uso de conteúdo sintético, em áudio ou vídeo, para criar ou alterar a imagem e a voz de pessoas, sejam elas vivas ou falecidas. Tal prática é proibida mesmo que haja autorização do titular, caso o objetivo seja favorecer ou prejudicar candidaturas.
O uso de tecnologia para substituir ou alterar vozes e rostos digitalmente é o que caracteriza o conceito de deepfake no contexto jurídico. O tribunal agora deve decidir se o exemplo do PL se encaixa nessa definição técnica e jurídica.
Possíveis punições e desdobramentos
O desfecho do julgamento no TSE pode variar conforme a gravidade do uso do conteúdo manipulado. Em situações de maior impacto, a conduta pode ser enquadrada como abuso do poder político ou uso indevido dos meios de comunicação social.
Caso essas irregularidades sejam comprovadas, as sanções podem ser severas para os envolvidos. As punições previstas incluem a cassação do registro de candidatura ou, se o político já estiver em exercício, a cassação do próprio mandato.
No cenário atual, há uma expectativa de que o julgamento resulte em aplicação de multa. A expectativa é que o tribunal estabeleça limites sem aplicar punições mais drásticas à candidatura do partido.
A decisão dos ministros servirá como um guia para o comportamento de todos os partidos e candidatos durante o próximo ciclo eleitoral. O julgamento define como a Justiça Eleitoral lidará com a evolução tecnológica e as possíveis manipulações digitais.
