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TRE-RJ aprova regras para agilizar julgamento de contas de candidatos em 2026

Novas normas priorizam análise de candidatos eleitos e suplentes para cumprir prazos antes da diplomação.

Por Redação Diário Local

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aprovou, por unanimidade, quatro novas regras para a prestação de contas das eleições de 2026. A principal mudança estabelece que a análise financeira obrigatória para a diplomação terá prioridade para os candidatos eleitos e para os três primeiros suplentes de cada legenda.

A decisão foi tomada pelo plenário do Tribunal na quarta-feira (26) e o texto foi publicado no Diário Oficial da instituição neste sábado (29). O relato do novo procedimento foi feito pelo desembargador presidente do TRE-RJ, Claudio de Mello Tavares.

Pela nova norma, o julgamento das contas dos eleitos deve ser concluído em até três dias antes da posse. Já o exame das contas dos três primeiros suplentes de cada partido ocorrerá logo após a finalização dos processos dos candidatos vencedores.

Para os suplentes que estiverem prestes a assumir uma vaga, o Tribunal definiu um rito de urgência. Caso as contas ainda não tenham sido julgadas, a unidade técnica deverá verificar imediatamente se a documentação entregue pode ser considerada uma prestação de contas válida.

Nesses casos de suplência iminente, a autorização para a diplomação ficará sujeita à decisão do relator, após a apresentação de pedido de tutela de urgência pela defesa do candidato.

Por que as regras foram alteradas?

O TRE-RJ justificou a mudança devido ao grande volume de prestações de contas e aos prazos curtos entre o pleito e a diplomação dos candidatos. O cenário exige maior agilidade para lidar com os recursos das campanhas.

Para o ciclo de 2026, o Orçamento da União prevê o repasse de R$ 4,9 bilhões destinados ao financiamento de campanhas, divididos entre o Fundo Especial e o Fundo Partidário.

Como será feita a análise para não eleitos?

Candidatos que não foram eleitos terão um procedimento simplificado de análise. Quando a documentação for suficiente, o parecer técnico conclusivo poderá ser emitido de forma direta, mesmo que sejam identificadas irregularidades previstas na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nesse modelo, não será necessária a elaboração de um relatório preliminar de diligências. O candidato será intimado para se manifestar sobre as irregularidades apontadas no prazo de três dias.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.