Diário Local
Eleições

TSE nega pedidos de liminar de Lula e Flávio Bolsonaro para suspender propagandas

Ministra Estela Aranha entendeu que não havia elementos suficientes para retirar conteúdos de rádio e TV imediatamente

Por Redação Diário Local

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (11) ao menos 27 pedidos de liminar formulados pelas campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva e de Flávio Bolsonaro. Os requerimentos buscavam a suspensão imediata de propagandas eleitorais exibidas no rádio e na televisão por parte dos adversários políticos.

Do total de pedidos rejeitados em análise preliminar, 23 foram apresentados pela campanha de Flávio Bolsonaro contra anúncios de Lula, enquanto quatro foram protocolados pelo grupo de Lula contra peças de Flávio. A ministra ressaltou que não havia elementos suficientes para determinar a retirada imediata dos conteúdos e destacou a necessidade de cautela para não restringir a liberdade de expressão durante o período de campanha.

Entre os materiais questionados pela campanha de Flávio Bolsonaro estão propagandas de Lula que exploram a relação do senador com o Banco Master e Daniel Vorcaro. Os anúncios mencionam uma conversa sobre um pedido de financiamento para o filme Dark Horse, que trata de Jair Bolsonaro, e afirmam que o senador teria sido flagrado pedindo R$ 134 milhões.

As peças contestadas por Flávio também citam aliados do senador que passaram por investigações ou prisões, utilizando o termo "o pior dos Bolsonaros". A ministra manteve as propagandas após a análise inicial das solicitações de suspensão.

Por outro lado, a campanha de Lula tentou retirar do ar anúncios de Flávio Bolsonaro que trazem acusações contra o atual presidente. Os materiais questionados alegam que o grupo político de Lula teria "inventado um currículo falso" sobre o senador e que teria sido "condenado pela Justiça".

As propagandas de Flávio também fazem comparações entre os adversários, afirmando que, ao contrário de Lula, o senador nunca foi preso ou condenado. A tentativa de retirada desses conteúdos também foi negada pela ministra Estela Aranha.

As decisões proferidas nesta sexta-feira (11) possuem caráter liminar, o que significa que não encerram os processos judiciais em curso. A análise definitiva sobre o conteúdo das propagandas e as representações apresentadas ainda será realizada pelo TSE.

O desfecho das ações depende agora do cumprimento de etapas processuais, que incluem a apresentação das defesas por parte dos envolvidos e a posterior manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). Somente após esses ritos o tribunal decidirá sobre os pedidos de direito de resposta e as representações definitivas.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.