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Eleições

TSE orienta tribunais a garantir transporte gratuito no segundo turno neste domingo (25)

Tribunal Superior Eleitoral recomenda que TREs verifiquem itinerários e horários do serviço de transporte público para as eleições.

Por Redação Diário Local

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, recomendou aos tribunais regionais eleitorais (TREs) de todo o país a adoção de medidas para garantir o transporte público coletivo gratuito no segundo turno das eleições, que ocorre neste domingo (25).

A orientação visa assegurar que o serviço seja oferecido conforme o previsto. Entre as providências, o tribunal orienta os juízos eleitorais a verificar se cada município informou os itinerários, as modalidades e os horários do transporte gratuito para o dia da votação.

Caso haja omissão por parte das gestões municipais, os TREs deverão comunicar imediatamente às prefeituras e aos governos estaduais a obrigação de garantir o serviço à população.

Fiscalização e transparência

O TSE também recomendou a divulgação consolidada das informações sobre o transporte nos portais dos tribunais regionais e nos canais das instituições que são parceiras da Justiça Eleitoral. O objetivo é que o serviço seja de fácil acesso ao eleitor.

A recomendação prevê ainda que os tribunais encaminhem ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e à Defensoria Pública de cada estado eventuais relatos de redução ou interrupção do transporte que estejam em desacordo com as informações prestadas oficialmente.

No documento enviado aos tribunais, o ministro solicitou, com urgência, informações sobre as providências que já foram adotadas pelas unidades para assegurar a oferta do serviço no domingo (25).

Base legal

A recomendação fundamenta-se na Resolução-TSE nº 23.751/2026. A norma determina que o poder público deve informar à Justiça Eleitoral os detalhes do transporte gratuito oferecido nos dias de votação.

A regra atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013. Na decisão, a Corte estabeleceu que é inconstitucional a omissão do poder público em oferecer transporte coletivo gratuito nas zonas urbanas nos dias de eleição, com frequência equivalente à dos dias úteis.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.