Câmara debate mudança para o voto distrital misto e prevê transição até 2034
Proposta defendida pelo Centrão prevê divisão de cadeiras entre distritos e listas partidárias com transição em 2030.
Por Redação Diário Local
A Câmara dos Deputados retomou os debates sobre a proposta de substituir o atual sistema de votação proporcional pelo modelo distrital misto. O projeto prevê um cronograma de transição que começa nas eleições de 2030, com a implementação total do novo formato prevista para 2034.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), manifestou a intenção de votar o novo modelo ainda em 2026. Ele também sinalizou que buscará o apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a viabilização da proposta na Casa.
A mudança é defendida por parlamentares alinhados ao Centrão e tem como um de seus objetivos principais tentar barrar o peso de políticos influenciadores no processo eleitoral. No novo formato, as cadeiras seriam divididas entre disputas em distritos específicos e listas partidárias.
Como funciona o modelo distrital misto?
No sistema distrital misto, os estados seriam divididos em distritos eleitorais. Nesses recortes, os eleitores votariam apenas em candidatos da sua região e somente um parlamentar seria eleito por distrito.
A proposta estabelece que metade das vagas da Câmara seria destinada aos eleitos pelo voto distrital. A outra metade seria reservada para nomes que constam em listas fechadas dos partidos.
O voto dado ao candidato no distrito também contaria para o partido ou coligação. O sistema segue a lógica de que o eleitor escolhe o representante local, enquanto a lista partidária garante a representação da sigla.
O modelo atual tem raízes em projetos de 2017, que chegaram a ser aprovados no Senado. Na época, as propostas foram de autoria dos ex-senadores José Serra (PSDB-SP) e Eunício Oliveira (MDB-CE).
Qual a diferença para o sistema proporcional?
O sistema em vigor atualmente é o modelo proporcional. Nele, o número de votos recebidos por um candidato influencia diretamente a quantidade de cadeiras que seu partido ou coligação pode ocupar na Casa.
Atualmente, na Câmara dos Deputados, existem 513 cadeiras distribuídas conforme a população de cada estado. São Paulo, por exemplo, possui 70 cadeiras, enquanto estados como Amazonas, Amapá e Rio Grande do Norte possuem 8 cada.
O cálculo de distribuição utiliza o quociente eleitoral, obtido pela divisão entre os votos válidos de cada estado e o total de cadeiras disponíveis na região. A partir disso, define-se o quociente partidário para saber quantas vagas cada sigla terá.
Para assumir o cargo conquistado pelo partido, o candidato precisa atingir ao menos 10% do quociente eleitoral. Essa regra, válida desde 2018, foi criada para frear o efeito de "puxadores de votos", candidatos que recebem votações muito superiores aos demais da legenda.
