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Justiça Militar

STM torna Roberto Jefferson réu por uso de documento falso para registro de CAC

Decisão unânime do STM aceitou recurso do Ministério Público Militar contra rejeição anterior de denúncia sobre registro de CAC.

Por Redação Diário Local

O Superior Tribunal Militar (STM) tornou o ex-deputado Roberto Jefferson réu em uma ação penal por uso de documento falso. A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário da Corte em sessão virtual realizada entre 26 e nesta quinta-feira (29).

O tribunal aceitou um recurso do Ministério Público Militar (MPM) contra uma decisão da 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, em Brasília, que havia rejeitado a denúncia em 20 de março por falta de justa causa para a ação penal.

O que diz a denúncia

As investigações do MPM apontam que Jefferson apresentou declarações falsas ao Exército durante procedimentos relacionados ao seu certificado de registro de Caçador, Atirador e Colecionador (CAC), categoria que possibilita a aquisição e posse de armas para finalidades específicas.

De acordo com o Ministério Público, em 27 de agosto de 2020, durante mudança de endereço, o ex-deputado afirmou que não respondia a inquéritos ou processos criminais e que possuía bons antecedentes. Em 18 de fevereiro de 2021, ao solicitar a transferência de seu certificado de CAC, ele reiterou a afirmação de idoneidade moral.

Contudo, o MPM sustenta que as informações foram falsas, uma vez que Jefferson foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012, no caso do Mensalão. A denúncia ressalta que, embora tenha recebido indulto em 2016, a condenação segue válida para fins de registro de antecedentes criminais.

Histórico do caso

O processo começou a tramitar em dezembro de 2022, após o envio de uma mensagem anônima à Ouvidoria do MPM. O relato alegava que o ex-deputado, mesmo sob cumprimento de prisão domiciliar e respondendo a processos, conseguia transferir regiões militares, registrar armas e comprar munições.

Roberto Jefferson cumpre pena em regime de prisão domiciliar no município de Comendador Levy Gasparian (RJ), utilizando tornozeleira eletrônica. O benefício foi concedido pelo STF em 10 de maio de 2025, em caráter humanitário, considerando sua idade e condições de saúde.

Em dezembro de 2024, o STF condenou o ex-congressista a 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão por incitação à prática de crimes, atentado contra o exercício dos Poderes, calúnia e homofobia.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.