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Voto em branco ou nulo: entenda as diferenças e o impacto no resultado das eleições

Saiba como funcionam as opções de voto inválido e por que eles não alteram o resultado final da eleição.

Por Redação Diário Local

Os partidos políticos iniciaram o período de convenções para definir os candidatos que disputarão as eleições de 2026. O processo de escolha de nomes para o primeiro turno, que ocorre em 4 de outubro (04), levanta dúvidas comuns sobre a diferença prática entre o voto em branco e o voto nulo.

No sistema de votação brasileiro, são considerados válidos apenas os votos destinados a um candidato ou, nas eleições proporcionais — que elegem deputados federais, estaduais ou distritais —, a uma legenda partidária. Os votos em branco e os nulos ficam de fora dessa contagem final de votos válidos.

A opção pelo voto em branco é feita de forma direta na urna eletrônica, por meio de uma tecla específica, e reflete a liberdade de escolha do eleitor que decide não apoiar nenhum nome. Já o voto nulo acontece quando é digitada uma sequência de números que não corresponde a nenhum candidato ou partido registrado.

Como funcionam os votos brancos e nulos

O voto nulo pode ocorrer de forma deliberada, como uma forma de protesto, ou por erro do eleitor ao digitar os números. Apesar dessas diferenças de origem, o efeito sobre o resultado final da eleição é o mesmo para ambas as modalidades.

Para a Justiça Eleitoral, tanto o voto em branco quanto o nulo não surtem efeito na eleição de candidatos, pois não são computados na apuração. O único impacto real de ambos é a redução da quantidade de votos válidos necessária para a eleição de um candidato.

É importante destacar que, mesmo que a soma de votos brancos e nulos seja superior a 50% do total, a eleição não é cancelada. O volume de votos inválidos não tem força para anular o pleito ou exigir novas votações.

Entenda a diferença histórica e o impacto no cálculo

Historicamente, a regra para o voto em branco era diferente. Até a Lei nº 9.504, de 1997, os votos em branco entravam no cálculo do quociente eleitoral nas disputas para cargos legislativos, o que dificultava a eleição de partidos menores ao elevar o patamar de votos necessários para as cadeiras.

Nas eleições majoritárias, como para presidente, governador, senador e prefeito, o voto em branco nunca teve esse peso no cálculo da maioria absoluta, pois já era desconsiderado desde o Código Eleitoral de 1965. O voto nulo sempre foi tratado apenas como protesto em ambos os sistemas.

Em 2022, o índice de votos em branco ou nulo no primeiro turno foi o menor registrado desde 2014. O número foi menos da metade do observado em 2018, quando a soma dessas modalidades chegou a 8,8% do total de votos.

No segundo turno das eleições de 2022, houve uma leve alta na soma de brancos e nulos. No entanto, o comparecimento às urnas também cresceu em relação à primeira rodada, contrariando o padrão histórico de queda de participação entre os turnos.

Calendário e expectativa de eleitores para 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) projeta que mais de 158,7 milhões de pessoas poderão votar nas eleições de 2026. Esse número representa um crescimento de quase 2,3 milhões de eleitores, ou 1,5%, em relação ao pleito de 2022.

O calendário eleitoral possui prazos rigorosos para os partidos e candidatos. As convenções partidárias, que servem para definir as candidaturas, têm como limite o dia 5 de agosto (05). Após as convenções, as legendas têm até o dia 15 de agosto (15) para realizar o registro oficial das candidaturas na Justiça Eleitoral.

O período de propaganda eleitoral nas ruas, incluindo carreatas e comícios, tem início em 16 de agosto (16). Por fim, a propaganda eleitoral gratuita, transmitida por rádio e televisão, está prevista para começar no dia 28 de agosto (28), seguindo o cronograma para o pleito de outubro.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.