Conselho Federal de Odontologia proíbe uso de PMMA para fins estéticos
Medida do Conselho Federal de Odontologia permite aplicação do preenchedor apenas em tratamentos reparadores autorizados pela Anvisa.
Por Redação Diário Local
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) proibiu o uso do polimetilmetacrilato (PMMA) por cirurgiões-dentistas para fins exclusivamente estéticos. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24), permite a aplicação do preenchedor injetável apenas em tratamentos reparadores autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A resolução estabelece que, para realizar procedimentos de caráter reparador, o profissional deve possuir habilitação técnica específica. Segundo o CFO, procedimentos estéticos são definidos como aqueles que não apresentam indicação funcional, reparadora ou reconstrutora.
O PMMA é um preenchedor permanente composto por microesferas suspensas em gel. Pela classificação da Anvisa, o produto pertence à Classe de Risco IV, que representa o nível máximo de risco para a saúde.
Riscos e complicações à saúde
O conselho de odontologia afirma que o uso da substância para fins estéticos configura um problema de saúde pública. A decisão é fundamentada nos riscos de complicações graves decorrentes da aplicação do produto em áreas como rosto e glúteos.
Entre os possíveis efeitos adversos listados pelo órgão estão inflamações, granulomas, infecções, necrose e embolia. A lista inclui ainda casos de insuficiência renal, cegueira e o surgimento de sequelas permanentes nos pacientes.
Atualmente, a Anvisa autoriza o uso do PMMA apenas para indicações específicas. Entre elas estão a correção de sequelas de doenças e o tratamento de lipodistrofia em pacientes com HIV/Aids.
Penalidades e normas para o atendimento
Os cirurgiões-dentistas que descumprirem a nova norma estarão sujeitos a processos ético-disciplinares. Além disso, o profissional poderá responder nas esferas administrativa, civil e penal.
Nos casos em que a aplicação for permitida para fins reparadores, o paciente deve ser devidamente informado sobre os riscos do procedimento. É obrigatória, também, a assinatura de um termo de consentimento para a realização do tratamento.
A proibição do CFO ocorre após o Conselho Federal de Medicina (CFM) adotar medida semelhante em maio. Na ocasião, o CFM também restringiu o uso do PMMA para estética, mantendo a aplicação apenas para o tratamento de lipodistrofia em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), com o apoio da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).
