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Meio Ambiente

Construção de açude para gado gera autuação por alterar curso de riacho em fazenda

Estrutura construída para abastecer animais em propriedade privada pode exigir outorga se afetar o fluxo de água para outros usuários

Por Redação Diário Local

A construção de um pequeno açude destinado ao abastecimento de gado dentro de uma propriedade rural pode gerar autuações por alterar o curso natural de riachos. Embora a estrutura seja edificada em área particular, a retenção do fluxo de água pode afetar o regime hídrico e a disponibilidade para outros usuários.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) informa que quaisquer usos capazes de modificar a quantidade, a qualidade ou o regime da água dependem de análise técnica. A competência para decidir sobre o caso cabe à ANA ou ao órgão estadual, dependendo do domínio do curso d'água em questão.

Mesmo que o produtor não utilize bombas para retirar água, a criação de uma barragem forma uma acumulação que pode reduzir ou atrasar a vazão a jusante (em direção à parte baixa do rio), modificando o comportamento natural do fluxo. A outorga serve justamente para controlar esses efeitos e compatibilizar o uso com as propriedades vizinhas.

Como funciona a regularização hídrica e ambiental?

É importante diferenciar que a regularização hídrica e a regularização ambiental possuem funções distintas e complementares. Enquanto a primeira examina o uso e a circulação da água, a segunda avalia impactos na vegetação, no solo, na fauna e em áreas protegidas.

Conforme a regulamentação, uma autorização não substitui a outra. Dependendo do porte e do risco da obra, podem ser exigidos projetos técnicos, cadastros, responsabilidade profissional e o cumprimento de obrigações de segurança, mesmo que a estrutura não se enquadre na Política Nacional de Segurança de Barragens.

O uso para pecuária exige autorização?

A finalidade pecuária, como garantir água para o gado, não garante liberação automática para a construção de barragens. Embora possam existir dispensas para usos considerados insignificantes, a decisão depende dos critérios do poder outorgante.

Se o açude alterar efetivamente o regime do riacho, o enquadramento como intervenção de pequeno impacto torna-se mais difícil, exigindo análise técnica detalhada. A regularização posterior não apaga automaticamente a infração cometida ou eventuais prejuízos causados a vizinhos.

Após receber uma autuação, o produtor deve obter o processo administrativo, respeitar eventuais embargos e procurar os órgãos hídricos e ambientais competentes. Especialistas recomendam que qualquer modificação na estrutura seja feita por profissionais habilitados para evitar erosões ou acidentes causados por remoções improvisadas.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.