Construção de açude para gado gera autuação por alterar curso de riacho em fazenda
Estrutura construída para abastecer animais em propriedade privada pode exigir outorga se afetar o fluxo de água para outros usuários
Por Redação Diário Local
A construção de um pequeno açude destinado ao abastecimento de gado dentro de uma propriedade rural pode gerar autuações por alterar o curso natural de riachos. Embora a estrutura seja edificada em área particular, a retenção do fluxo de água pode afetar o regime hídrico e a disponibilidade para outros usuários.
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) informa que quaisquer usos capazes de modificar a quantidade, a qualidade ou o regime da água dependem de análise técnica. A competência para decidir sobre o caso cabe à ANA ou ao órgão estadual, dependendo do domínio do curso d'água em questão.
Mesmo que o produtor não utilize bombas para retirar água, a criação de uma barragem forma uma acumulação que pode reduzir ou atrasar a vazão a jusante (em direção à parte baixa do rio), modificando o comportamento natural do fluxo. A outorga serve justamente para controlar esses efeitos e compatibilizar o uso com as propriedades vizinhas.
Como funciona a regularização hídrica e ambiental?
É importante diferenciar que a regularização hídrica e a regularização ambiental possuem funções distintas e complementares. Enquanto a primeira examina o uso e a circulação da água, a segunda avalia impactos na vegetação, no solo, na fauna e em áreas protegidas.
Conforme a regulamentação, uma autorização não substitui a outra. Dependendo do porte e do risco da obra, podem ser exigidos projetos técnicos, cadastros, responsabilidade profissional e o cumprimento de obrigações de segurança, mesmo que a estrutura não se enquadre na Política Nacional de Segurança de Barragens.
O uso para pecuária exige autorização?
A finalidade pecuária, como garantir água para o gado, não garante liberação automática para a construção de barragens. Embora possam existir dispensas para usos considerados insignificantes, a decisão depende dos critérios do poder outorgante.
Se o açude alterar efetivamente o regime do riacho, o enquadramento como intervenção de pequeno impacto torna-se mais difícil, exigindo análise técnica detalhada. A regularização posterior não apaga automaticamente a infração cometida ou eventuais prejuízos causados a vizinhos.
Após receber uma autuação, o produtor deve obter o processo administrativo, respeitar eventuais embargos e procurar os órgãos hídricos e ambientais competentes. Especialistas recomendam que qualquer modificação na estrutura seja feita por profissionais habilitados para evitar erosões ou acidentes causados por remoções improvisadas.
