Anac implementa lista de proibição de voo para passageiros indisciplinados após aumento de brigas
Nova regra entra em vigor em 14 de setembro e prevê multas de R$ 17,5 mil e suspensão de viagens por até um ano.
Por Redação Diário Local
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vai implementar um sistema de punições para passageiros que cometerem atos de indisciplina em voos domésticos e aeroportos brasileiros. A nova regra, que inclui multas e a criação de uma lista de proibição de voo (no-fly list), entra em vigor em 14 de setembro (14).
A medida atende a pedidos de passageiros e companhias aéreas diante do aumento de conflitos no setor. Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), os casos de tumultos, brigas e depredações subiram 66,57% em um ano: foram 1.764 registros em 2025, contra 1.059 em 2024.
O que pode gerar multa?
Atos de indisciplina considerados graves podem resultar em multa de R$ 17,5 mil aplicada pela Anac após processo administrativo. Entre as condutas puníveis estão a violência física contra tripulantes ou outros passageiros, fumar a bordo, danificar a aeronave intencionalmente e fazer falsas comunicações de bombas ou armas.
As infrações cometidas em aeroportos, inclusive em áreas de voos internacionais, podem gerar multa, mas não resultam na proibição de voar. Para esses casos, as empresas e aeroportos deverão guardar os registros que comprovem a autoria do ato por cinco anos.
Como funciona a proibição de voar?
A suspensão do direito de viajar será aplicada pelas companhias aéreas e compartilhada em um sistema comum, impedindo o passageiro de embarcar em qualquer empresa do grupo. O período de proibição variará de seis meses a um ano.
A suspensão de seis meses poderá ser aplicada em casos de agressão física a tripulantes ou violência contra a dignidade sexual que não impeçam a operação da aeronave. Já a proibição de um ano será destinada a condutas que dificultem a operação, como tentar tomar o controle da aeronave, manusear armas ou invadir a cabine de comando.
Se o passageiro já tiver passagens compradas para o período da suspensão, ele terá direito ao reembolso integral das tarifas. No entanto, não haverá ressarcimento para voos de conexões ou escalas que precisem ser interrompidos por causa do incidente provocado pelo passageiro.
Punições para as companhias aéreas
As empresas também enfrentarão sanções caso descumpram as novas normas. Se uma companhia aérea não aplicar a suspensão em um caso considerado gravíssimo, poderá receber multa de R$ 70 mil. O descumprimento da obrigação de aderir ao sistema de compartilhamento de dados também pode gerar multa mensal de R$ 70 mil.
Além disso, se a empresa não comunicar a decisão da suspensão ao passageiro ou cercear seu direito de defesa, a multa poderá chegar a R$ 35 mil.
Direito de defesa e contestação
O passageiro incluído na lista deverá ser comunicado pela companhia aérea em até cinco dias após a infração e terá direito a apresentar defesa. A empresa terá cinco dias para responder ao questionamento.
Caso o passageiro se sinta lesado pela aplicação da medida, ele poderá recorrer à própria companhia, à Anac, ao Procon ou à Justiça para discutir a aplicação da punição. Embora a Anac tenha poder para regulamentar o setor, a medida deve respeitar o Código de Defesa do Consumidor.
