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Justiça

Empresa cobra indenização após pagar apenas oito de 58 parcelas de seguro

Com prejuízo acumulado em quase dois anos, empresa afirma que nunca recebeu aviso sobre o cancelamento do contrato de seguro.

Por Redação Diário Local

Uma empresa entrou com uma ação de indenização contra uma seguradora após sofrer prejuízos decorrentes do cancelamento não comunicado de um contrato de seguro. A companhia afirma que pagou apenas oito das 58 parcelas previstas no acordo e que nunca recebeu um aviso oficial sobre a interrupção do serviço.

O impasse jurídico ocorre porque a empresa alega que a falta de cobertura gerou impactos financeiros significativos em seu negócio. Segundo a argumentação apresentada, o problema persiste há quase dois anos devido à ausência de notificações sobre a situação do contrato.

A defesa sustenta que, como não houve comunicação prévia sobre o cancelamento por falta de pagamento, a empresa ficou impossibilitada de agir para regularizar a situação. A companhia afirma que a falta de aviso impediu a quitação das mensalidades pendentes antes que o serviço fosse interrompido.

A ação judicial busca reparar os danos causados pelo período em que a empresa esteve desprotegida pela apólice. A argumentação foca no dever de informação que a seguradora teria descumprido ao não alertar sobre a irregularidade das parcelas.

Com o cancelamento operado sem o conhecimento dos responsáveis, a cobertura contratual deixou de existir. Isso resultou em perdas financeiras para a organização ao longo dos últimos meses de desamparo.

O caso agora deve ser analisado pela Justiça para determinar a responsabilidade da seguradora. O objetivo é definir se houve falha no dever de informar e se a ausência de notificação caracteriza o erro que gerou o prejuízo.

A disputa levanta questões sobre os procedimentos de cobrança e notificação de inadimplência no setor de seguros. A empresa busca o ressarcimento pelos valores perdidos durante o intervalo em que o contrato deveria estar vigente.

A decisão final sobre o pedido de indenização dependerá da comprovação de que o aviso de cancelamento de fato não foi enviado. O processo busca estabelecer se a interrupção abrupta sem aviso prévio é passível de reparação financeira.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.