Justiça decide que casal que queimou bebê no DF responderá por homicídio qualificado
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a prisão preventiva de mãe e companheiro suspeitos de matar e queimar recém-nascido.
Por Redação Diário Local
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que uma mulher de 35 anos e seu companheiro responderão por homicídio qualificado, ocultação e destruição de cadáver no Recanto das Emas (DF). A decisão, proferida na quarta-feira (28), manteve a prisão preventiva do casal, suspeito de matar e queimar o próprio filho recém-nascido.
O crime ocorreu na madrugada de quinta-feira (25) de setembro. De acordo com a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas, o bebê nasceu com vida na residência do casal, mas foi asfixiado logo após o parto.
Imagens de câmeras de segurança registraram o momento em que a mulher descartou o recém-nascido em uma pilha de lixo na rua. Na sequência, uma terceira pessoa, que passava pelo local, ateou fogo aos resíduos, onde o corpo foi encontrado.
Poucas horas após o ocorrido, a mãe foi localizada pelas autoridades. Devido a um quadro de anemia pós-parto, ela precisou receber atendimento médico antes de ser conduzida, junto ao companheiro, à 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas), onde foi efetuada a prisão em flagrante.
Por que o caso não é tratado como infanticídio?
O caso foi inicialmente investigado como uma possível suspeita de infanticídio. No entanto, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) descartou essa tipificação após analisar os elementos da investigação.
Segundo a Promotoria de Justiça, não ficou demonstrado que a mulher tenha agido sob a influência do estado puerperal. Essa condição é obrigatória para o enquadramento legal de infanticídio.
A acusação ressalta que as alterações fisiológicas decorrentes do parto não podem ser usadas para presumir, de forma automática, o comprometimento da capacidade de compreensão e de decisão da mãe.
Por esse motivo, o Ministério Público enquadrou a ação como homicídio qualificado. As qualificadoras incluem o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido cometido contra menor de 14 anos.
A denúncia aponta ainda que o fato de a vítima ser filho da denunciada deve ser considerado como causa para o aumento da pena. Para o promotor de Justiça Rafael Leandro Arantes Ribeiro, a medida busca assegurar a devida responsabilização criminal pela morte da criança.
