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Trânsito

Contran prorroga validade de CNH vencida entre junho e dezembro de 2026

Prorrogação determinada pelo Contran vale para todo o território nacional e atende motoristas com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro.

Por Redação Diário Local

Motoristas que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com vencimento original entre 5 de junho e 8 de dezembro podem continuar dirigindo até o dia 9 de dezembro. A medida foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Deliberação nº 279/2026.

A prorrogação excepcional de validade tem alcance em todo o território nacional e também contempla a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). A decisão visa permitir que os condutores adequem a documentação durante um período de ajustes administrativos nos sistemas de trânsito.

A extensão do prazo ocorre de forma automática. Isso significa que os motoristas contemplados não precisam solicitar a prorrogação, emitir um novo documento ou realizar procedimentos junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para manter a validade da habilitação durante o período estendido.

Quem tem direito à prorrogação?

O benefício é restrito aos condutores cujo vencimento original da CNH esteja no intervalo entre 5 de junho e 8 de dezembro. Para este grupo, o novo prazo limite é 9 de dezembro.

Não estão incluídos na medida os motoristas que tiveram o documento vencido antes de 5 de junho, nem aqueles cujo vencimento ocorra após 8 de dezembro. Além disso, a prorrogação não se aplica a condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

A determinação deve ser respeitada pelos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, inclusive durante fiscalizações de rotina. Os agentes de trânsito devem considerar o novo prazo ao verificar a situação dos condutores abrangidos pela regra.

Como funciona a renovação?

Embora a validade tenha sido estendida, a medida não funciona como uma renovação definitiva. O condutor continua sendo responsável por regularizar a documentação e cumprir as exigências legais, como exames de aptidão física e mental e o pagamento de taxas.

Após o encerramento da prorrogação em 9 de dezembro, a norma ainda prevê um prazo adicional de 30 dias para que os motoristas providenciem a renovação formal do documento.

A decisão do Contran está relacionada a ajustes nos processos de renovação e atualizações de informações cadastrais de profissionais e entidades no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.