Policial Militar é condenado a um ano de prisão por recusar limpeza de banheiro em Bauru
Justiça reconheceu crime de recusa de obediência após soldado se negar a cumprir ordem de manutenção no batalhão de Bauru
Por Redação Diário Local
O soldado da Polícia Militar (PM) Emanuel Henrique da Silva foi condenado nesta quinta-feira (29) a um ano de detenção pelo crime de recusa de obediência em Bauru, no interior de São Paulo. A sentença refere-se à negativa do militar em cumprir uma ordem de limpeza de um banheiro no batalhão onde trabalhava.
O episódio ocorreu no dia 22 de outubro de 2025, na 5ª Companhia do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior. De acordo com o documento da decisão, o tenente Eder Franco Brandão determinou que o soldado realizasse a manutenção e a limpeza do banheiro destinado a cabos e soldados, mas a ordem não foi atendida.
A decisão judicial apontou que, na data do ocorrido, não havia outros funcionários disponíveis para realizar o serviço de limpeza. Uma das profissionais responsáveis pela tarefa estava de férias e a outra estava ocupada na copa e na cozinha da unidade.
Além disso, outros policiais militares não estavam aptos para a atividade por questões de saúde. Com isso, o soldado era o único militar disponível no momento para executar a manutenção solicitada pelo oficial.
Decisão da Justiça Militar
Ao analisar o caso, a Justiça Militar entendeu que a ordem emitida pelo tenente era legal e não possuía caráter humilhante. O entendimento é de que tarefas de manutenção similares já faziam parte da rotina de trabalho do batalhão.
A sentença também esclareceu que não havia necessidade de uma determinação por escrito para a realização da atividade, ponto que foi questionado pelo policial no momento da ordem. Segundo o registro, o soldado solicitou a formalização do pedido antes de se recusar a cumpri-lo.
Argumentos da defesa
Em nota, a defesa de Emanuel Henrique da Silva afirmou que o policial não se recusou a cumprir a ordem, mas apenas solicitou que ela fosse formalizada. Os advogados também questionaram o motivo de a atividade ter sido atribuída individualmente ao soldado, sendo uma função de servidora responsável pela limpeza.
A advogada Joice Vanessa dos Santos informou que a defesa está adotando todas as medidas pertinentes e que irá recorrer da decisão. Segundo a defesa, o processo ainda não foi encerrado e o caso continuará em tramitação.
