Homem é condenado a 41 anos de prisão por feminicídio em Governador Valadares
Réu de 46 anos foi condenado pelo assassinato da ex-companheira, ocorrido em abril de 2025; crime teve motivação financeira.
Por Redação Diário Local
Um homem de 46 anos foi condenado a 41 anos de prisão em regime inicial fechado pelo feminicídio de sua ex-companheira em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce. A sentença foi determinada pela 6ª Promotoria de Justiça do município após o reconhecimento de qualificadoras no crime.
O homicídio ocorreu em abril de 2025. Segundo a denúncia da Promotoria de Justiça, o assassinato foi motivado pela busca de vantagem financeira, visando o repasse de valores que seriam utilizados em uma mudança para o estado de Mato Grosso.
De acordo com as investigações, o casal havia reatado o relacionamento e planejava se mudar para a cidade de Colniza (MT). Para viabilizar o plano, o homem afirmou que investiria R$ 300 mil obtidos com a venda de terras, enquanto a vítima contribuiria com R$ 55 mil.
A quantia de R$ 55 mil chegou a ser transferida para a conta bancária do réu. Para o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime foi planejado com o objetivo de que o homem se apropriasse do dinheiro cedido pela então companheira.
Como ocorreu o crime?
A viagem estava marcada para a terça-feira (22) de abril de 2025. No entanto, após buscar a companheira para iniciar o trajeto, o réu seguiu um rumo diferente do planejado.
A investigação apurou que a dupla passou por diversas cidades mineiras durante 24 horas. Durante esse período, a vítima foi mantida dentro do veículo e sofreu agressões físicas, conforme apontado em laudo de necropsia que identificou uma fratura na mandíbula da mulher.
Ao chegarem à zona rural de Governador Valadares, o homem ateou fogo na companheira e jogou o corpo em uma vala. O crime foi descoberto por um casal que passava pelo local e visualizou a vítima em chamas, acionando a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).
A perícia técnica constatou que a mulher morreu carbonizada. Durante o julgamento, os jurados reconheceram as qualificadoras de emprego de meio cruel e de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme sustentado pelo MPMG.
