Administração de condomínio exige retirada de depósito improvisado após nove anos de uso
Casal utilizava espaço atrás da vaga de garagem como depósito por nove anos, acreditando que a área fazia parte da unidade.
Por Redação Diário Local
Um casal foi notificado pela administração de um condomínio para retirar prateleiras e caixas de um depósito improvisado que utilizavam há nove anos. A ocupação ocorria em uma faixa de terreno atrás da vaga de garagem, mas a nova gestão identificou, por meio da planta do edifício, que a área não pertence à unidade privativa.
O conflito teve início quando a nova administração do condomínio realizou uma consulta técnica aos documentos oficiais do prédio. Durante o processo de análise da planta, os gestores constataram que o espaço ocupado não integrava a metragem do apartamento dos moradores.
Os proprietários utilizavam o local como depósito de forma contínua durante quase uma década. Segundo o relato do caso, o casal acreditava que aquele recuo atrás da garagem fazia parte da área privativa da propriedade, o que motivou o uso do espaço para armazenamento de itens diversos.
Com a verificação das plantas, a administração comprovou que a faixa de terreno em questão não estava incluída no direito de propriedade do imóvel. A constatação técnica invalidou a suposição que os moradores mantiveram durante todo o período de ocupação.
Diante da irregularidade identificada, a gestão do condomínio exigiu a desocupação imediata do local. A ordem de retirada das prateleiras e das caixas busca restabelecer o uso correto das áreas comuns ou de propriedade coletiva, conforme previsto no projeto original do edifício.
O caso evidencia a importância de conferir a documentação técnica e as plantas de condomínios para evitar o uso indevido de áreas comuns. A interpretação equivocada sobre os limites da unidade resultou no período de nove anos de uso do espaço por parte do casal.
A administração comunicou a decisão após o levantamento detalhado dos dados técnicos. A medida visa garantir que as áreas que não compõem as unidades autônomas sejam mantidas livres de ocupações particulares não autorizadas pela planta oficial.
A situação de ocupação prolongada foi resolvida apenas após a transição para a nova gestão, que priorizou a conferência dos registros do condomínio. O processo de desocupação deve seguir os trâmites internos de notificação estabelecidos pela administração.
