Comprador exige desocupação de imóvel em 15 dias apesar de contrato de aluguel vigente por um ano
Família enfrenta pressão para deixar apartamento após venda do imóvel, mesmo com contrato de locação válido por mais um ano
Por Redação Diário Local
Uma família que reside em um apartamento alugado recebeu uma exigência para desocupar o imóvel em apenas 15 dias. A cobrança foi feita pelo novo comprador do imóvel, apesar de o contrato de locação vigente ainda ter um ano de validade pela frente.
O conflito teve origem após o proprietário anterior vender o apartamento enquanto ele ainda estava ocupado pelos inquilinos. Com a conclusão da transação, o comprador assumiu a posição de novo locador e passou a exigir a saída imediata dos moradores.
A determinação do novo proprietário estabelece um prazo de duas semanas para que a família deixe a residência. No entanto, a exigência ignora o período de permanência garantido pela relação contratual estabelecida anteriormente.
A família afetada contesta o prazo estipulado, fundamentando a resistência no fato de que o contrato de aluguel ainda possui doze meses de validade. Segundo os moradores, a transação de venda não deveria invalidar as cláusulas de permanência já acordadas.
O caso levanta discussões sobre os direitos de inquilinos em situações de venda de imóveis durante o período de vigência de contratos de locação. A validade do contrato de aluguel é o ponto central da disputa entre os novos proprietários e os ocupantes.
De acordo com o cenário apresentado, o comprador busca a desocupação rápida, enquanto os locatários buscam o cumprimento integral do prazo remanescente de um ano. O impasse coloca em xeque o planejamento e a estabilidade da residência da família.
Até o momento, a situação permanece sem uma resolução definitiva, com o prazo de 15 dias correndo para os residentes. A validade contratual é o principal argumento utilizado pelos moradores para permanecer no local.
O episódio destaca o impacto que mudanças de propriedade podem causar diretamente na rotina de quem utiliza o imóvel para moradia. A divergência entre o desejo de ocupação do comprador e o direito de permanência do inquilino caracteriza o impasse jurídico.
