Dono de terreno entra com ação contra casal após construção de chalé em área de divisa errada
Casal descobriu que cerca antiga estava fora da divisa após refazer medição e construir deck e chalé no imóvel
Por Redação Diário Local
Um casal enfrenta uma disputa na Justiça após descobrir que construções realizadas em uma chácara recém-adquirida invadem o terreno vizinho. O conflito envolve o uso indevido de parte da propriedade adjacente para a instalação de um chalé e de um deck de madeira.
O problema foi identificado quando os novos proprietários realizaram uma nova medição da área para conferir os limites da chácara. Durante o levantamento, constatou-se que a cerca antiga, que delimitava o lote, estava posicionada a metros de distância da divisa real do terreno.
Com base na demarcação anterior, o casal acreditava que toda a área cercada fazia parte da propriedade comprada. Por esse motivo, as benfeitorias, que incluem o chalé e a área de lazer, foram erguidas dentro do espaço que pertence, na verdade, ao vizinho.
O proprietário do terreno ao lado tomou conhecimento da invasão e decidiu acionar o Judiciário. Ele busca o reconhecimento da ocupação indevida e exige o pagamento de uma indenização pelo uso da parcela de terra que foi ocupada pelas construções.
A disputa jurídica foca no erro de medição que vinha ocorrendo desde a instalação da cerca antiga. O levantamento técnico recente é o que comprova que a fronteira da propriedade não correspondia ao que estava fisicamente demarcado no local.
Até o momento, o caso aguarda o andamento dos trâmites judiciais para definir a responsabilidade sobre a área ocupada. O impasse evidencia os riscos de não realizar uma medição técnica profissional no ato da compra de imóveis rurais ou de chácaras.
O erro na divisa impactou diretamente o planejamento do casal, que investiu na construção de estruturas fixas acreditando estar em sua própria área. Agora, a questão deverá ser resolvida por meio de decisão judicial para determinar o valor da compensação ao vizinho.
O caso serve de alerta para a importância da conferência de escrituras e de levantamentos topográficos antes de iniciar qualquer obra em propriedades recém-adquiridas, evitando prejuízos financeiros e litígios com proprietários vizinhos.
