Contran aprova novo procedimento para testes de bafômetro e detecção de substâncias
Nova regulamentação prevê triagem inicial e uso de aparelhos para identificar substâncias psicoativas durante abordagens da Lei Seca
Por Redação Diário Local
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) uma nova regulamentação para as abordagens da Lei Seca. A medida altera os procedimentos utilizados pelos agentes de trânsito para identificar o consumo de álcool e outras substâncias psicoativas que possam comprometer a condução de veículos.
A principal mudança estabelece a criação de uma etapa de triagem inicial para detectar indícios de álcool no organismo do motorista. Caso esse dispositivo de pré-teste apresente resultado positivo, o condutor será encaminhado para os procedimentos de comprovação, utilizando o bafômetro para confirmar a presença da substância.
De acordo com a nova norma, o resultado obtido apenas no dispositivo de triagem não poderá, de forma isolada, gerar uma autuação contra o motorista. O bafômetro continuará sendo a ferramenta oficial para validar a existência de alcoolemia durante a fiscalização.
A resolução também prevê a realização de um novo teste para situações em que o resultado possa ser afetado por álcool residual na boca. O Contran incluiu no texto casos como o uso recente de enxaguantes bucais ou o consumo de alimentos, como bombons com licor.
Outro ponto da nova regra é a possibilidade de agentes utilizarem equipamentos para detectar substâncias psicoativas. Para que sejam usados, esses aparelhos devem ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por meio de organismos credenciados no Inmetro.
O teste para substâncias psicoativas será do tipo qualitativo, o que significa que o equipamento indicará apenas a presença da substância, sem informar a sua concentração exata. O resultado deverá ser analisado em conjunto com a avaliação da capacidade psicomotora do motorista.
Para fundamentar a abordagem, o agente de trânsito deverá registrar, no mínimo, dois sinais de alteração da capacidade de condução. Essa análise conjunta é necessária para garantir a precisão da fiscalização durante as paradas.
Em casos de acidentes de trânsito, os motoristas deverão ser submetidos à fiscalização sempre que as condições permitirem. Nos acidentes que resultarem em morte, o exame para detectar álcool ou substâncias psicoativas passa a ser obrigatório.
As informações coletadas por meio desses exames deverão ser utilizadas pelo poder público no planejamento e na avaliação de políticas de segurança viária. O objetivo é usar os dados para melhorar a prevenção de sinistros nas vias.
Quais são as penalidades para quem descumprir a regra?
Apesar das mudanças nos procedimentos de abordagem, as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não foram alteradas. A recusa ao teste de alcoolemia segue sendo considerada uma infração gravíssima.
Os condutores que se recusarem a realizar o exame continuam sujeitos à multa de R$ 2.934,70 e à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses. Além disso, há o recolhimento do documento e a retenção do veículo até que um motorista habilitado se apresente.
Em caso de reincidência em um intervalo de até 12 meses, o valor da multa sobe para R$ 5.869,40. As punições aplicadas seguem o rigor estabelecido pela legislação vigente para garantir a segurança no trânsito.
A nova regulamentação entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União. No entanto, as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão um prazo de 60 dias para serem implementadas.
Durante esse período, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito devem atualizar seus sistemas internos. Até que a adaptação seja concluída e os novos equipamentos sejam certificados, os códigos de enquadramento atuais continuarão válidos.
