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Direito do Idoso

Justiça garante desconto de 50% em passagens interestaduais para idosos sem limite de horário

Decisão judicial anula regras que limitavam horário e antecedência para compra de passagens com desconto para idosos de baixa renda.

Por Redação Diário Local

Idosos de baixa renda poderão comprar passagens interestaduais com 50% de desconto sem restrições de horário ou de antecedência na compra. A decisão da Justiça Federal de Rondônia transitou em julgado e tem validade em todo o território nacional.

A decisão, que tem respaldo no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), considera ilegais as regras que limitavam o momento em que o benefício poderia ser solicitado. Com o fim das possibilidades de recurso, o novo entendimento deve ser aplicado de forma imediata por todas as empresas de transporte interestadual.

A determinação judicial anula dispositivos de decretos federais (nº 5.934/2006 e nº 9.921/2019) e da Resolução nº 1.692/2006 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Essas normas estabeleciam prazos e horários específicos para a aquisição dos bilhetes com abatimento.

Como funciona o desconto para idosos?

O benefício previsto no Estatuto do Idoso garante o desconto de 50% no valor das passagens interestaduais para pessoas com 60 anos ou mais que comprovem baixa renda. O abatimento é aplicado nos casos em que as vagas gratuitas destinadas a esse público já estiverem ocupadas.

O Ministério Público Federal (MPF) moveu a ação argumentando que a legislação federal não estabelece restrições de tempo para a utilização do direito. O órgão apontou que as normas infralegais estavam criando barreiras que a lei principal não previa.

O que muda com a decisão?

Com o trânsito em julgado, o desconto deve ser concedido independentemente da antecedência com que o passageiro realize a compra ou do horário em que o bilhete for adquirido. O acesso ao abatimento fica garantido, desde que o beneficiário cumpra os demais requisitos legais para a concessão.

O processo foi encaminhado à 2ª Vara Federal Cível de Porto Velho. Segundo o MPF, serão adotados os procedimentos necessários para garantir que as empresas responsáveis pelo transporte rodoviário interestadual cumpram integralmente a determinação judicial.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.