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Justiça

TST decide que ação contra Bradesco sobre políticas de crédito deve tramitar na Justiça Federal

Tribunal rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho sobre obrigatoriedade de cláusulas socioambientais em contratos do banco.

Por Redação Diário Local

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) e manteve o entendimento de que a Justiça do Trabalho não possui competência para julgar uma ação contra o Bradesco. O processo busca obrigar o banco a adotar políticas para impedir a oferta de produtos e serviços a empresas acusadas de violar direitos humanos.

A decisão foi tomada pela Sexta Turma do TST, por maioria de votos. Com a determinação, a ação civil pública — apresentada pelo MPT em 2019 — deve tramitar na Justiça Federal. O caso envolve as Políticas de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) da instituição financeira.

O que motivou a ação do MPT?

Segundo o Ministério Público do Trabalho, o procedimento de acompanhamento das políticas exigidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) constatou que o Bradesco havia concedido crédito a pessoas incluídas no cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, a chamada "lista suja" do Ministério do Trabalho e Emprego.

Diante disso, o órgão solicitou que o banco fosse obrigado a incluir cláusulas socioambientais em contratos de concessão de crédito, financiamentos, investimentos e prestação de garantias. O pedido também previa a aplicação de sanções para clientes que descumprissem as regras e a fiscalização contínua dessas cláusulas.

O MPT argumentou que a prática de conceder crédito nessas condições desrespeita o ordenamento jurídico e as regras de autorregulamentação do setor financeiro, favorecendo a exploração de trabalho infantil e atividades perigosas nas cadeias produtivas.

Por que a Justiça do Trabalho foi afastada?

O entendimento de que a relação não é trabalhista foi mantido desde a primeira instância. Na ocasião, a Justiça do Trabalho considerou que os pedidos do MPT envolviam regras com impacto no Sistema Monetário Nacional, fugindo de sua competência.

A decisão foi ratificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), sob o argumento de que a política socioambiental defendida pelo órgão não se relaciona com o vínculo do banco com seus próprios empregados ou colaboradores, mas sim com o ambiente de trabalho de pessoas ligadas aos consumidores do banco.

No julgamento do recurso no TST, prevaleceu o voto da ministra Kátia Arruda. Para ela, as resoluções do Conselho Monetário Nacional estabelecem diretrizes para garantir a segurança das instituições e a estabilidade do sistema financeiro. A ministra destacou que, embora as normas tenham relação com direitos sociais, não são, em sua essência, normas trabalhistas.

A ministra ressaltou ainda que a regulamentação atual prevê que, caso existam falhas nos controles relacionados às políticas exigidas das instituições financeiras, cabe ao Banco Central determinar as medidas para o aperfeiçoamento. Por esse motivo, a discussão deve ocorrer na Justiça Federal. O relator do processo, ministro Augusto César, ficou vencido ao defender a competência da Justiça do Trabalho para o caso.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.