Diário Local
Trânsito

Vendedora que dirigia descalça após dia exaustivo descobre que não cometeu infração após colisão

Vendedora envolveu-se em colisão leve após tirar o salto alto para dirigir, mas foi informada de que a conduta não gera multa

Por Redação Diário Local

Uma vendedora que decidiu dirigir descalça após um dia exaustivo de trabalho descobriu que não cometeu infração de trânsito após se envolver em uma colisão leve. A motorista foi informada pela polícia de que não há punição prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para quem conduz o veículo sem calçados.

O episódio ocorreu após a profissional optar por remover o salto alto que utilizava para trabalhar, alegando cansaço extremo devido à rotina de vendas. A decisão de dirigir descalça foi tomada para garantir maior conforto durante o trajeto de retorno.

Durante o percurso, a condutora acabou se envolvendo em um acidente de pequenas proporções. Apesar do susto e do impacto, a colisão foi classificada como leve, sem registro de feridos graves ou danos estruturais severos no veículo.

O que diz a legislação sobre dirigir descalço

Após o acidente, a autoridade policial realizou a abordagem para registrar a ocorrência. Foi nesse momento que a vendedora foi surpreendida com a informação de que a sua conduta ao volante, especificamente o fato de estar sem calçados, não configurava ilicitude.

A legislação brasileira atual não proíbe o ato de dirigir descalço, desde que o condutor consiga operar os comandos do veículo com segurança. A irregularidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) refere-se ao uso de calçados que não se ajustem ao pé ou que possam comprometer a utilização dos pedais.

No caso relatado, a motorista não utilizava calçados que impedissem a movimentação, o que impediu a aplicação de qualquer sanção administrativa. A abordagem policial serviu para esclarecer a norma vigente diante do acidente sofrido.

Riscos e orientações sobre calçados ao volante

Especialistas indicam que o uso de calçados inadequados — como chinelos que escapam do pé ou saltos que travam nos pedais — é o que realmente gera risco e possibilidade de autuação. Dirigir descalço, por outro lado, é permitido.

A situação gerou curiosidade, uma vez que o cansaço físico levou a profissional a abandonar o acessório de trabalho para buscar alívio imediato. O uso do salto alto, comum em ambientes de vendas, acabou sendo o motivo da mudança de calçado.

A colisão, embora tenha demandado a presença da polícia, não resultou em complicações jurídicas maiores para a condutora. O foco da atuação policial foi o registro do acidente e a verificação da regularidade da condução.

Desdobramentos do acidente

Para a vendedora, o desfecho do incidente trouxe um alívio ao compreender que o erro de percurso não resultaria em penalidades de trânsito extras. O foco da ocorrência permaneceu apenas nos danos materiais causados pela colisão leve.

O caso reforça a necessidade de atenção redobrada ao dirigir após jornadas de trabalho desgastantes. O cansaço pode diminuir os reflexos, independentemente de o condutor estar usando calçados ou não.

Até o momento, não houve registro de desdobramentos sobre reparação de danos entre as partes envolvidas no acidente. A ocorrência foi tratada dentro das normas de trânsito vigentes para colisões de baixa intensidade. A condutora seguiu com os procedimentos de rotina após o esclarecimento sobre a ausência de infração.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.