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Inclusão

Defensoria garante participação de mulher trans em corrida de rua em Carandaí

Após intervenção da Defensoria Pública de Minas Gerais, organização de prova em Carandaí aceitou inscrição de atleta na categoria feminina.

Por Redação Diário Local

Uma mulher trans teve sua participação assegurada na categoria feminina de uma corrida de rua em Carandaí, na Região do Campo das Vertentes, após intervenção da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG). O órgão considerou discriminatória a regra do evento que vinculava a inscrição ao "sexo biológico".

A atleta havia sido impedida de se inscrever na categoria feminina da Etapa Freedom de Corrida de Rua – Edição 2026. Segundo o caso, ela foi informada de que só poderia disputar a prova na categoria masculina, o que gerou a atuação do órgão de defesa dos direitos.

Após o questionamento da Defensoria, a organização da prova reviu o posicionamento. A equipe responsável pelo evento garantiu a inscrição da atleta na categoria feminina e realizou a retificação do regulamento da competição.

Argumentação jurídica

A DPMG sustentou que a participante possui documentos civis retificados, nos quais consta o gênero feminino. O órgão defende que a identidade da mulher deve ser reconhecida para todos os efeitos jurídicos, civis e sociais, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

O defensor público Vladimir de Souza Rodrigues afirmou que normas internas de eventos esportivos não podem se sobrepor aos direitos fundamentais. Segundo o defensor, a Constituição Federal prevalece sobre regulamentos esportivos, garantindo a dignidade da pessoa humana e a proibição de discriminação.

A instituição também destacou que a Lei Geral do Esporte estabelece a inclusão, a liberdade e a participação como princípios fundamentais. Para a Defensoria, a exclusão é considerada inconstitucional, especialmente em competições de caráter recreativo.

Em ofício, a Defensoria questionou como seria feita a verificação do chamado "sexo biológico" e alertou para os riscos de constrangimento. O órgão apontou que exigências de exames hormonais, laudos médicos ou inspeções poderiam configurar violação de dados sensíveis e discriminação.

Posicionamento da organização

A prova é promovida por uma igreja evangélica da cidade de Carandaí. Em resposta sobre o ocorrido, a organização declarou que não houve intenção de discriminar a atleta.

A coordenação do evento informou que, no momento da inscrição, apenas aplicava as regras que estavam previstas no regulamento original da competição. Após a intervenção, o regulamento foi alterado para remover referências ao sexo registrado ao nascimento como critério de enquadramento.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.