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Senacon notifica plataformas de transporte por recusa de corridas a idosos e pessoas com deficiência

Órgão notificou Uber, 99, inDrive e Lady Driver para explicarem como atendem usuários com mobilidade reduzida.

Por Redação Diário Local

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) notificou as plataformas de transporte Uber, 99, inDrive e Lady Driver para prestarem esclarecimentos sobre o atendimento a idosos, pessoas com deficiência e usuários com mobilidade reduzida. As empresas têm um prazo de 10 dias para explicar como lidam com esse grupo de passageiros.

A investigação da Senacon busca apurar possíveis cancelamentos ou recusas de viagens relacionados à idade dos usuários ou ao uso de equipamentos de auxílio. O foco da apuração inclui o uso de cadeiras de rodas, andadores, muletas, bengalas e cão-guia.

De acordo com estatísticas da Machine, o tempo de espera é o principal motivo informado para cancelamentos, representando 48,09% dos casos analisados. No entanto, os dados atuais não permitem afirmar se idosos ou pessoas com deficiência são os grupos mais afetados por essa questão especificamente.

Apesar do dado sobre o tempo de espera, juristas alertam que a situação pode ultrapassar um problema meramente operacional. Segundo o advogado Fabiano Cabral, quando a recusa ocorre por uma condição pessoal do passageiro, a conduta pode ferir direitos básicos assegurados pela legislação brasileira e o princípio da dignidade da pessoa humana.

Direitos e proteção legal

Especialistas em Direito do Consumidor classificam idosos e pessoas com deficiência como consumidores hipervulneráveis. A advogada Ivana Bonesi, coordenadora da FDV, afirma que a recusa na prestação do serviço pode caracterizar um comportamento discriminatório e que as plataformas podem responder pela conduta de seus motoristas.

O Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente que fornecedores recusem atendimento ou a venda de serviços a quem esteja disposto a realizar o pronto pagamento. O advogado José Geraldo Nunes destaca que a legislação prevê consequências para condutas discriminatórias, sendo a recusa uma prática ilegal e abusiva.

A legislação permite a negativa de serviço apenas em casos de impossibilidade técnica real, desde que o motivo seja devidamente justificado. Fora essas exceções, a recusa baseada em deficiência ou idade é considerada uma violação aos direitos do consumidor.

Para quem enfrentar situações de recusa ou cancelamento injustificado, o recomendado é guardar provas, como capturas de tela das comunicações no aplicativo. Em seguida, o usuário deve procurar os órgãos de defesa do consumidor para registrar a reclamação.

Procuradas sobre o caso, as assessorias da Uber, da 99 e da inDrive não enviaram resposta. Os representantes da Lady Driver não foram localizados para comentar a investigação.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.