Justiça condena policiais pela morte do advogado Davi Sebba em Goiânia após 14 anos
Sentença de homicídio qualificado e participação no crime foi divulgada nesta sexta-feira (2) após julgamento no Tribunal do Júri.
Por Redação Diário Local
A Justiça divulgou, nesta sexta-feira (2), a sentença dos três policiais militares acusados pela morte do advogado Davi Sebba Ramalho, ocorrida em 5 de julho de 2012, em Goiânia (GO). O julgamento no Tribunal do Júri teve início nesta quinta-feira (1) e durou mais de 10 horas.
Jonathas Atenevir Jordão, apontado como autor do crime, foi condenado por homicídio qualificado, com pena de 12 anos de prisão. Ele foi absolvido da acusação de porte de arma. Edinailton Pereira de Souza, acusado de participação no crime, foi condenado por homicídio simples e porte de arma, com pena de 10 anos.
O terceiro acusado, Luiz Frederico de Oliveira, foi absolvido das acusações de homicídio e de porte de arma.
Divergências na versão da abordagem
A dinâmica da abordagem policial que resultou na morte do advogado foi um dos pontos centrais do julgamento. Na época do ocorrido, os policiais alegaram que receberam informações sobre uma possível negociação de drogas e que Davi teria reagido à abordagem, fazendo um movimento em direção a uma arma.
No entanto, a investigação apresentou uma versão diferente. De acordo com o inquérito, a perícia indicou que o advogado estava com as duas mãos no volante no momento em que foi atingido pelo disparo. A apuração também levantou questionamentos sobre a arma encontrada no veículo e sobre alterações na cena do crime.
Davi Sebba tinha 38 anos quando morreu no estacionamento de um supermercado na região da Avenida T-9, na capital goiana. Na noite do crime, ele havia saído para comprar itens para o nascimento de seu primeiro filho, que nasceu poucas horas após o falecimento do pai.
Trajetória do processo judicial
O caso percorreu diferentes instâncias e recursos ao longo de 14 anos. Em 2017, Jonathas Atenevir Jordão foi pronunciado para responder por homicídio, enquanto Edinailton e Luiz Frederico foram inicialmente impronunciados, decisão que foi revista após recursos da acusação.
Em 2022, o Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu a qualificadora de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Em 2023, uma nova decisão determinou que os três acusados fossem submetidos ao julgamento popular, encerrando a longa espera pelo Tribunal do Júri.
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Goiás (OAB-GO) acompanhou presencialmente o julgamento por meio do Sistema de Defesa das Prerrogativas e da Comissão Especial de Defesa do Tribunal do Júri. A entidade afirmou que a atuação no caso respeitou os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
