Ex-vendedor é condenado por estelionato e terá que pagar R$ 575 mil a loja de materiais de construção
Hugo Dias foi condenado a dois anos e seis meses de prisão por desviar mercadorias e receber pagamentos em conta pessoal.
Por Davy Albuquerque
Um ex-vendedor da loja AC Coelho, especializada em materiais de construção, foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão por aplicar um esquema de fraude que causou prejuízo de pelo menos R$ 575.141,55 à empresa. A decisão judicial também estabelece que Hugo Dias deverá ressarcir o valor para reparar os danos materiais causados à loja.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o esquema funcionou entre junho e outubro de 2024. Durante o período, o então funcionário utilizava seu acesso ao sistema interno da empresa para manipular cadastros de aproximadamente 40 clientes, alterando e-mails e telefones para os seus próprios dados ou de um familiar.
Com o acesso facilitado, ele emitia notas fiscais simulando vendas legítimas. No entanto, as mercadorias eram entregues em um único endereço, na região de Vicente Pires, e os pagamentos eram depositados diretamente na conta pessoal do vendedor, sem passar pelo caixa da loja.
Como a fraude foi descoberta?
A direção da empresa começou a desconfiar do caso após notar um aumento incomum na inadimplência dos clientes atendidos pelo vendedor. Ao realizar uma verificação interna, a administração constatou que diversos compradores citados nas notas fiscais nunca haviam realizado as compras registradas em seus nomes.
Durante as investigações, a polícia civil localizou a entrega de materiais de construção, como sacos de cimento, canos e caixas d’água, em uma obra em Vicente Pires, compatíveis com as notas fiscais que eram alvo da investigação. O representante da loja informou que o ex-funcionário pediu demissão logo após ser questionado sobre as inconsistências encontradas.
O que diz a defesa do condenado?
Em interrogatório, Hugo Dias admitiu ter recebido pagamentos em sua conta pessoal e utilizado um suposto "desconto de funcionário", mas alegou que as operações eram de conhecimento dos compradores e que se tratava apenas de uma irregularidade administrativa, sem prejuízo real à empresa.
A defesa do ex-vendedor declarou, em nota, que ele não praticou atos ilícitos e que o réu busca a absolvição total. Segundo os advogados, o cliente teria apenas concedido um desconto previsto para pessoa jurídica a um cliente pessoa física. O caso segue em fase de recurso.
A decisão judicial
O magistrado rejeitou os argumentos da defesa, destacando que os clientes utilizaram seus nomes sem autorização e que o dinheiro nunca ingressou nos cofres da empresa. Na sentença, o juiz ressaltou que o ex-vendedor aproveitou a posição de confiança para explorar o acesso ao sistema e manipular cadastros, causando dano à saúde financeira do negócio.
A pena de dois anos e meio de reclusão será cumprida em regime inicial semiaberto. Além da sanção criminal, o condenado deverá pagar o valor de R$ 575.141,55, acrescido de juros e correção monetária, como forma de reparação mínima aos prejuízos causados.
