Família descobre que área construída de sobrado nunca foi averbada em matrícula para venda
Ao tentar vender o sobrado recém-concluído, proprietários constataram que a metragem da construção não consta nos registros oficiais.
Por Redação Diário Local
Uma família descobriu que a área construída de um sobrado recém-finalizado nunca foi averbada na matrícula do imóvel. O problema foi identificado durante a preparação da documentação necessária para a venda da residência.
A irregularidade surgiu no momento em que os proprietários buscaram regularizar os papéis para realizar a transação comercial. Segundo o levantamento, a metragem real do imóvel não consta nos registros oficiais.
A falta de averbação da área construída impede que a dimensão atual da casa seja reconhecida legalmente. Sem esse registro, o documento de matrícula do imóvel permanece desatualizado em relação à estrutura física existente.
Essa divergência entre a construção e o que consta no registro pode gerar diversos entraves burocráticos. A situação costuma dificultar a aprovação de financiamentos imobiliários por parte de bancos e instituições financeiras.
Além da questão do crédito, a pendência documental pode causar atrasos ou até a impossibilidade de concluir o negócio de venda. Compradores e vendedores dependem da exatidão dos dados da matrícula para garantir a segurança jurídica da transação.
A regularização de áreas construídas exige processos administrativos junto aos órgãos de registro de imóveis. O procedimento serve para garantir que a realidade física da propriedade esteja em conformidade com o que está registrado na cartório.
Especialistas apontam que a ausência desse registro pode impactar o valor de mercado do bem. Imóveis com pendências na matrícula tendem a enfrentar maior dificuldade de comercialização no mercado imobiliário.
O caso reforça a importância de conferir a documentação completa da propriedade antes de iniciar processos de venda ou compra. A verificação da matrícula é um passo essencial para evitar surpresas durante a transferência da posse do imóvel.
