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Segurança

Justiça condena homem a pagar R$ 75 mil por beijar criança à força em Santa Catarina

Decisão determina indenização de R$ 50 mil para a vítima e R$ 25 mil para a mãe após caso de estupro de vulnerável em supermercado.

Por Redação Diário Local

Um homem foi condenado pela Justiça a pagar R$ 75 mil em indenizações após beijar uma menina de 11 anos à força em um supermercado de Santa Catarina. O caso, que foi tipificado como estupro de vulnerável, gerou condenações por danos morais tanto para a criança quanto para sua mãe.

De acordo com a decisão judicial, o agressor pressionou a vítima contra uma parede na área externa do estabelecimento comercial enquanto a mãe da menina realizava compras no interior do mercado. O homem confirmou o ato em depoimento, mas apresentou justificativas para a conduta.

Em sua defesa, o homem alegou que estava sob efeito de álcool e que acreditava que a criança fosse maior de idade. No entanto, o juízo pontuou que a alegação de embriaguez não exclui a ilicitude do ato nem afasta o dever de reparar os danos causados.

A sentença também rebateu o argumento de erro sobre a idade da vítima. Segundo o documento, a crença de que a menina era adulta não interfere na análise da demanda, pois a responsabilidade civil decorre da abordagem abusiva e do constrangimento físico imposto à criança.

Impactos psicológicos e reparação

A decisão destaca que a menina passou a apresentar quadros de ansiedade, crises de choro e medo de sair de casa. Além disso, a vítima apresentou dificuldades para dormir e isolamento social, o que gerou a necessidade de acompanhamento psicológico profissional.

Em razão desses traumas, o homem foi condenado a pagar R$ 50 mil à vítima. O montante deve ser acrescido de juros e correção monetária, conforme estabelecido pelo juízo.

O magistrado também reconheceu o chamado dano moral reflexo (ou por ricochete) em relação à mãe da criança. A decisão justifica o pagamento de R$ 25 mil à mulher por ela ter acompanhado de perto o sofrimento emocional e os desdobramentos do episódio causados à filha.

O processo tramita em segredo de justiça para preservar a identidade dos envolvidos. A decisão judicial ainda cabe recurso pelas partes.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.