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Justiça

Justiça aumenta indenização de passageira após acidente ocorrido em 2007 na Zona da Mata

Tribunal de Justiça de Minas Gerais elevou para R$ 50 mil a indenização de mulher que sofreu sequelas em colisão de ônibus na BR-262

Por Redação Diário Local

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor da indenização por danos morais e estéticos de uma passageira de ônibus que sofreu graves sequelas após um acidente na rodovia BR-262. A decisão eleva o montante para R$ 50 mil, além de obrigar a empresa de transporte a custear cirurgia no quadril e tratamentos médicos da vítima.

O acidente ocorreu em 2007, no trevo de Acaiaca, na Zona da Mata mineira, durante uma colisão entre o ônibus e uma carreta. A sentença, que reforma a decisão de primeira instância da Comarca de Viçosa, também determinou o pagamento mensal de dois salários mínimos à mulher.

A pensão mensal deve ser contabilizada retroativamente à data do acidente e permanecerá vigente até que seja comprovada a recuperação da capacidade de trabalho da vítima. De acordo com os autos, a passageira sofre com dores, limitações de movimento e dificuldades para permanecer em pé desde a colisão.

Em sua defesa, a empresa de transporte havia recorrido da decisão anterior alegando que a colisão envolveu uma carreta que transportava carga de terceiros. A viação sustentou que prestou assistência necessária à passageira e que não ficou comprovado sofrimento suficiente para gerar dano moral.

A transportadora argumentou ainda que a vítima, que trabalhava como empregada doméstica, recebeu auxílio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e se aposentou em 2017. Por esse motivo, a empresa defendeu que não caberia o pagamento de novas indenizações à mulher.

No entanto, o relator do recurso, desembargador Monteiro de Castro, destacou que as concessionárias de serviço público de ônibus respondem pelos danos causados aos usuários. O magistrado afirmou que o evento é um risco próprio da atividade de transporte, que tem o dever de garantir a segurança dos passageiros.

O relator também ressaltou que a vítima precisou passar por sessões de fisioterapia e tratamentos psicológicos após o ocorrido. Para o desembargador, a violação da integridade corporal, a dor física e a alteração na rotina da passageira configuram os danos morais devidos.

A decisão reforça o entendimento de que o surgimento de dano físico permanente e a alteração na vida da vítima justificam a reparação ampliada pela Justiça mineira.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.