Justiça condena INSS a pagar R$ 100 mil por falhas de segurança em agências da Grande Vitória
Tribunal determina pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo e exige regularização de agências no Espírito Santo.
Por Davy Albuquerque
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo devido a falhas nas condições de saúde e segurança em agências da Grande Vitória, no Espírito Santo. A decisão, proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), obriga o órgão a regularizar uma série de irregularidades estruturais identificadas nas unidades.
A ação civil pública foi motivada por investigações do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), que apontaram o descumprimento de normas de segurança nas agências da Previdência Social. Os problemas foram constatados em inspeções realizadas pelo Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador (Cerest-ES), que resultaram em dois inquéritos civis instaurados ainda em 2018.
Segundo o acórdão, as irregularidades persistiram por anos, mesmo após notificações das autoridades. Entre as falhas listadas estão a ausência de saídas de emergência em consultórios de perícia médica e salas de serviço social, ventilação inadequada, excesso de ruído e umidade no teto de uma das agências.
O documento judicial também aponta que o mobiliário das unidades estava fora dos padrões ergonômicos e que houve registro de lixeiras sem tampa nos banheiros. Além disso, as saídas de emergência foram encontradas fechadas, obstruídas ou sem a devida sinalização, comprometendo a segurança de quem circula nos locais.
Quais são as outras falhas apontadas?
O tribunal identificou a inexistência do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nas agências e o funcionamento de unidades com alvarás do Corpo de Bombeiros vencidos ou pendentes de regularização. O desembargador Valdir Donizetti Caixeta, ao votar pela condenação, destacou que a permanência dessas condições expôs trabalhadores, terceirizados e usuários a riscos desnecessários.
O magistrado ressaltou que a situação é agravada pelo fato de o INSS ser uma autarquia cuja função principal é justamente assegurar direitos relacionados à saúde e à proteção social. A decisão concluiu que a manutenção de ambientes inadequados caracteriza dano moral coletivo, dada a gravidade das violações encontradas.
O que o INSS deve fazer agora?
Além de destinar os R$ 100 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o INSS tem o prazo de 120 dias para implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e realizar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). O órgão também deve regularizar os alvarás definitivos do Corpo de Bombeiros para as duas agências envolvidas.
O descumprimento das determinações dentro do prazo estabelecido sujeitará o instituto à aplicação de multa diária. Durante o processo, o TRT-17 rejeitou o argumento do INSS de que a Justiça do Trabalho não seria competente para julgar o caso por envolver servidores de regime administrativo, reafirmando sua autoridade para decidir sobre higiene e segurança laboral.
