TJMG condena INSS a pagar auxílio a professora que perdeu voz por causa do trabalho
Decisão do TJMG reconhece que problemas crônicos nas cordas vocais por uso excessivo da voz dão direito ao auxílio-acidente
Por Davy Albuquerque
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o auxílio-acidente a uma professora que desenvolveu problemas crônicos nas cordas vocais devido ao trabalho. A 15ª Câmara Cível reformou uma sentença da Comarca de Bambuí, no Oeste de Minas, que havia negado o benefício anteriormente.
A decisão dos desembargadores considerou que a doença ocupacional — equiparada a acidente de trabalho — provocou uma redução permanente da capacidade da profissional para exercer sua atividade habitual de lecionar. A professora atua na área desde 1992.
Na ação judicial, foi relatado que o uso excessivo e contínuo da voz durante as aulas causou uma disfonia crônica. Diante das lesões e da dificuldade para continuar em sala de aula, a profissional acionou o INSS para solicitar o amparo.
O INSS alegou que não havia comprovação de que a professora tivesse perdido a capacidade para o exercício de toda e qualquer atividade profissional. Em primeira instância, o pedido foi negado porque a docente havia sido remanejada pelo Estado de Minas Gerais para trabalhar na secretaria de uma escola.
Esse remanejamento ocorreu por meio de um processo de readaptação funcional. No entanto, ao recorrer, a defesa apresentou que a perícia judicial confirmou tanto a doença ocupacional quanto a redução da capacidade para as atividades de ensino.
Por que a readaptação não impediu o benefício?
A defesa argumentou que a concessão do auxílio-acidente não exige incapacidade total para o trabalho, mas apenas a diminuição da aptidão para a atividade exercida habitualmente. O relator do processo, desembargador Antônio Bispo, destacou que o auxílio tem caráter indenizatório.
Segundo o magistrado, o benefício pode ser concedido quando houver redução permanente da capacidade para a profissão de origem, mesmo que o segurado permaneça apto para outras funções. O colegiado entendeu que a transferência para a secretaria não eliminava o direito.
Para os desembargadores, a própria medida de readaptação serviu como prova de que a professora já não possuía condições de permanecer atuando em sala de aula. A decisão reforça o entendimento sobre a natureza do auxílio-acidente em casos de doenças ocupacionais.
Quando começam os pagamentos?
Com a decisão, o TJMG determinou que o INSS conceda o auxílio-acidente a partir do dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença que a professora recebeu anteriormente. O tribunal também estabeleceu que as parcelas vencidas deverão ser pagas com juros e correção monetária.
